Os partidos políticos poderão pagar dívidas com parcelas que representam cerca de 40% menos do que o valor médio pago por mês pela população endividada. O dado é de levantamento obtido pelo O Globo, do Pacto pela Democracia, consórcio que reúne mais de 200 entidades da sociedade civil, sobre o projeto de lei que flexibiliza a punição financeira das legendas.
A comparação considera a proposta aprovada no dia 19 de maio pela Câmara dos Deputados, e dados do Banco Central (BC) sobre o comprometimento de renda de brasileiros que recebem até 1 salário mínimo.
Em maio, os deputados aprovaram o PL 4.822 de 2025. O texto permite que partidos quitem multas por irregularidades eleitorais em até 15 anos. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto reduz o impacto imediato sobre as finanças das siglas.
Segundo a análise, enquanto famílias brasileiras comprometem em média 29,7% da renda com empréstimos e financiamentos, partidos terão condições mais favoráveis de pagamento.
Para quem recebe 1 salário mínimo, o comprometimento médio é de R$ 419 por mês. Já pelas novas regras, uma legenda que receba a penalidade máxima prevista no projeto, limitada a R$ 30.000, poderá quitar o débito em 180 parcelas de cerca de R$ 166.
As mudanças integram uma reforma nas regras de fiscalização das contas partidárias. Hoje, partidos condenados pela Justiça Eleitoral podem ter descontos diretos no Fundo Partidário para quitar dívidas. O novo texto permite renegociação de pendências independentemente do valor, a pedido da própria legenda, inclusive em casos com acordos já em vigor.
O projeto também flexibiliza critérios de análise técnica. Falhas de até 10% das receitas poderão resultar apenas em aprovação com ressalvas, sem punições mais severas.
A proposta foi incluída na pauta do plenário de forma surpresa e aprovada em votação simbólica, sem registro individual de votos. Apenas PSOL, Novo e Missão se posicionaram contra.
O texto agora depende de aprovação do Senado. Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção do presidente da República.
