Texto do novo Código Eleitoral, que vai a plenário, mantém artigo que retira poder de auditoria das legendas
O Senado decidiu abrir mão da fiscalização das eleições. Nenhuma emenda foi apresentada para manter o poder absoluto de auditoria previsto na Lei Eleitoral em vigor, segundo apurado por este site. Somente emendas protocoladas até ontem (28) serão votadas.
A Lei nº 9.504/1997, que garante aos partidos políticos o direito de fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, agora, pelo texto do novo Código, terá o dispositivo revogado, e a auditoria passará a depender de regulamentação somente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Partidos podem montar sistemas próprios de auditoria independente. Apesar disso, desde 1996, apenas duas tentativas ocorreram. Em 2014, o PSDB contratou uma auditoria após a eleição presidencial e concluiu que não havia meios técnicos para validar o resultado. Em 2022, o PL realizou auditoria seguindo a Resolução TSE nº 23.673. O partido foi multado em R$ 23 milhões e teve suas contas bloqueadas.
O novo Código concentra a auditoria nas normas do TSE. Isso significa que a fiscalização das eleições deixa de ser prerrogativa direta dos partidos e passa a depender de regras estabelecidas pela própria Corte Eleitoral.
