Sem qualquer constrangimento, Dias Toffoli anulou todos os atos praticados pela Lava Jato contra Léo Pinheiro, ex-CEO da OAS. Já havia feito o mesmo em relação a Marcelo Odebrecht. Em ambos os casos, o ministro do Supremo alegou conluio entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores que integraram a força-tarefa do Ministério Público Federal, especialmente Deltan Dallagnol. Em sua decisão, obtida pela reportagem, ele reproduz trocas de mensagens em que aqueles agentes públicos compartilhavam informações sobre as investigações do petrolão e estabeleciam estratégias de atuação.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência. Para além disso, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não (…) Centenas de acordos de leniências e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão.”
Para Toffoli, “tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos. O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil”. Segundo o ministro, tais práticas nefastas não podem ser admitidas num Estado Democrático de Direito.
O ministro, que manteve a validade do acordo de colaboração premiada de Léo Pinheiro, revela ainda que “medidas enérgicas estão sendo adotadas pelos órgãos competentes, não apenas na esfera criminal, mas também no campo civil e administrativo, conforme relatos recebidos”. Ele antecipa, portanto, as punições que ainda recairão sobre Moro, Deltan e companhia, acusados de “combater a corrupção de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”.
Ainda, de acordo com Toffoli, “a Procuradoria-Geral da República e Ministério Público Federal, como instituição, não tem se furtado a apurar o ocorrido, primando pela legalidade em todas as suas esferas e agindo como fiscal da lei, não admitindo, portanto, que os fins justifiquem os meios, sobretudo quando por trás de belos enredos e incontáveis recursos semânticos – que procuram justificar o injustificável – está o interesse pessoal e político de poucos, que saíram do anonimato para ganhar projeção nacional se apoiando em instituições e em tábua de valores que, na verdade, sempre desprezaram”.
Registra-se que Toffoli não se incomoda em tratar de casos nos quais teve seu próprio nome envolvido. Muito pelo contrário, faz questão de carregar nas tintas para que não reste dúvida sobre sua higidez moral e compromisso inafiançável com o legalismo. Que sirva de exemplo para que nenhum juiz deste país ouse misturar os papéis de acusador e julgador, ou use métodos clandestinos para combater o crime ou ainda que faça da Justiça uma plataforma para fins pessoais e políticos, falseando a realidade com belos enredos e incontáveis recursos semânticos na tentativa de justificar o injustificável.
