MP Eleitoral aponta contradição em julgamento de Castro no TSE
Brasília, Segunda, 22 de junho de 2026
Justiça

MP Eleitoral aponta contradição em julgamento de Castro no TSE

Recurso questiona divergência entre votos e ementa sobre cassação do diploma

Cláudio Castro pede cautela no caso Bacellar, defende ampla defesa e nega relação entre exonerações e operação da PF no Rio
Foto: Rafael Campo/Gov.RJ

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Por Redação

O Ministério Público Eleitoral apresentou embargos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando contradição no resultado do julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

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Segundo o órgão, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma, mas a ementa publicada pela Corte indica resultado diferente.

No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a correção da ementa para que a cassação do diploma seja expressamente registrada na proclamação do resultado.

De acordo com a análise dos votos, três ministros defenderam diretamente a cassação dos diplomas: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. Outros dois ministros, Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira, consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma. Já Kássio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a sanção.

O Ministério Público sustenta que houve maioria para a cassação do diploma, enquanto a perda do mandato ficou prejudicada porque Castro e o ex-vice-governador Thiago Pampolha já haviam deixado os cargos.

Diferença entre diploma e mandato

O recurso destaca que “cassação do diploma” e “cassação de mandato” são sanções distintas na legislação eleitoral.

Segundo o MP Eleitoral, a cassação do diploma ou do registro pode ser aplicada em ações de investigação judicial eleitoral (Aije), como no caso analisado. A medida busca invalidar o resultado da eleição quando há comprovação de abuso de poder.

A cassação do mandato, por sua vez, decorre da perda do diploma quando o candidato já está no exercício do cargo.

O Ministério Público afirma que a renúncia não impede a aplicação da sanção eleitoral. No recurso, o órgão sustenta que aceitar esse entendimento poderia “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e criar mecanismo de “blindagem” contra a Justiça Eleitoral.

Questionamento sobre a ementa

Além da divergência no resultado, o vice-procurador-geral também aponta inconsistência na ementa do julgamento.

Caso o TSE não ajuste o texto, o MP pede que a Corte analise o argumento constitucional apresentado, com o objetivo de viabilizar eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Contexto do julgamento

Em 24 de março, o TSE condenou Cláudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, por irregularidades nas eleições de 2022.

Segundo a decisão, houve uso da máquina pública com destinação de recursos e contratação de servidores temporários para atuação em campanhas eleitorais.

Castro renunciou ao cargo na véspera da conclusão do julgamento, o que afastou a perda do mandato.

Com a saída da linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumiu o governo interinamente até a realização de novas eleições.

Desdobramentos

O caso ainda tem reflexos no Supremo Tribunal Federal. Em abril, a Corte iniciou a análise de uma ação do PSD do Rio de Janeiro que discute se a eleição para o mandato tampão deve ser direta ou indireta. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

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