O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (21) por tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, primo de filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por seu envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
Léo Índio enfrenta cinco acusações: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado da União.
O recebimento da denúncia está sendo julgado pela 1ª Turma do Supremo em ambiente virtual, onde os ministros enviam seus votos remotamente. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira (21) e prosseguirá até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). Moraes foi o único a votar até o momento.
“O denunciado, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes,” afirmou o ministro.
Na denúncia, a PGR destacou publicações em redes sociais feitas pelo próprio Léo Índio durante os eventos de 8 de janeiro. Em uma das publicações, ele parece estar junto com outras pessoas, na parte superior do Congresso Nacional, onde se encontram as cúpulas do edifício.
A PGR também alegou que ele frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército,.
A defesa de Léo Índio nega que ele tenha cometido qualquer crime em relação ao 8 de janeiro e argumenta a inépcia da denúncia, por não ter individualizado das condutas criminosas. Além disso, defende que não cabe ao Supremo julgá-lo, uma vez que ele não possui prerrogativa de foro.
Em defesas semelhantes apresentadas por outros réus do 8 de janeiro, a maioria dos ministros do Supremo tem rejeitado essas argumentações, confirmando a competência da Corte para julgar o caso.
Os ataques têm sido avaliados sob a perspectiva dos chamados crimes multitudinários, caracterizados como “uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, explicou Moraes em seu voto nesta sexta-feira.
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado,” concluiu o ministro.