Moraes determina inclusão de dono da Refit na lista da Interpol
Brasília, Terça, 30 de junho de 2026
Justiça

Moraes determina inclusão de dono da Refit na lista da Interpol

Ricardo Magro poderá ser procurado em 196 países caso pedido seja aceito

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta manhã (15) a inclusão do empresário Ricardo Magro, dono da Refit, na Difusão Vermelha da Interpol, mecanismo internacional de localização de foragidos.

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Caso o pedido seja aceito pela organizaçã, Magro passará a ser procurado em 196 países e poderá ser detido no exterior.

A decisão foi tomada após pedido da Polícia Federal (PF), responsável pela Operação Sem Refino, deflagrada nesta manhã contra o grupo empresarial de Magro.

Segundo a PF, a investigação apura suspeitas de que a Refit utilizava sua estrutura societária e financeira “para ocultação patrimonial, dissimulação de bens e evasão de recursos ao exterior”.

Ricardo Magro vive nos Estados Unidos desde 2016, o que motivou o pedido de inclusão na lista internacional. A operação também investiga suspeitas de fraudes fiscais e irregularidades na produção e comercialização de combustíveis.

De acordo com a Receita, o grupo Refit é o maior “devedor contumaz” do país, com débitos superiores a R$ 26 bilhões junto à União e aos estados. Só em São Paulo, segundo o governo estadual, as dívidas somam R$ 9,6 bilhões.

Após o envio do pedido pela PF, a inclusão de Magro ainda precisará ser analisada pela Interpol. Se o nome for aceito, o empresário poderá ser localizado e eventualmente detido em países que integram a rede internacional.

Nos Estados Unidos, no entanto, um alerta da Interpol não gera prisão automática. A legislação americana exige base legal própria ou tratado de extradição aplicável ao caso.

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