Marinho cobra CNJ após fala de presidente do TST sobre atuação “vermelha”
Brasília, Segunda, 22 de junho de 2026
Política

Marinho cobra CNJ após fala de presidente do TST sobre atuação “vermelha”

Senador afirma que declaração fere dever de imparcialidade de magistrados e cita vedação constitucional à atuação político-partidária

Senador Rogério Marinho (PL-RN).
Senador Rogério Marinho (PL-RN). Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou nesta segunda-feira (4) que a declaração do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, de que seria um juiz “vermelho” e atuaria por uma “causa” exige apuração por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Em manifestação pública, o senador disse que a fala do magistrado contraria normas que regem a atuação do Judiciário.

“A Loman é clara: magistrado não exerce atividade político-partidária. Não é sugestão. É vedação”, declarou.

Marinho também questionou a neutralidade da Justiça do Trabalho diante desse tipo de posicionamento. “Estamos falando do presidente do tribunal responsável por julgar conflitos trabalhistas de milhões de brasileiros. Todos merecem um árbitro neutro, não um militante com toga”, afirmou.

Na avaliação do parlamentar, o episódio não pode ser tratado como um caso isolado. “Quando a cúpula da Justiça do Trabalho se declara ‘vermelha’, não se trata de um deslize, mas de uma confissão. A Constituição não é opcional. O CNJ precisa agir com rigor e sem concessões”, disse.

A reação ocorre após Mello Filho afirmar, durante o 22º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, que há juízes que atuam por “interesses” e outros por “causas”, incluindo-se nesse segundo grupo. No discurso, o presidente do TST também defendeu uma atuação mais ativa da Justiça do Trabalho na proteção de direitos e no enfrentamento ao que classificou como “capitalismo selvagem”.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbem magistrados de exercer atividade político-partidária, o que inclui manifestações públicas que possam comprometer a imparcialidade exigida no exercício da função.

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