Lula veta gratificações na aposentadoria de policiais do DF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Lula veta gratificações na aposentadoria de policiais do DF

Vetos do petista atingem gratificações, concursos automáticos e regras de aposentadoria

Oposição trabalha em derrubada de vetos da dosimetria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

O presidente Lula (PT) vetou 11 dispositivos da lei que reajusta os salários de policiais do Distrito Federal (DF) e de ex-territórios ao sancionar o texto na manhã desta terça-feira (28). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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O petista barrou a tentativa de coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de incorporarem gratificações de comando às aposentadorias sem o cumprimento do tempo de serviço exigido.

O Palácio do Planalto justificou os vetos afirmando que os dispositivos violam a Constituição e criam despesas sem previsão orçamentária. Entre os pontos rejeitados está a regra que previa concursos automáticos sempre que 30% dos cargos ficassem vagos. O Executivo alegou perda de autonomia na gestão e prejuízo ao planejamento.

A lei sancionada mantém o reajuste iniciado no fim de 2025. O impacto fiscal estimado chega a R$ 3 bilhões em 2026 e outros R$ 3 bilhões em 2027. Policiais militares e bombeiros do DF terão aumento de 50% no soldo. Na Polícia Civil, os reajustes variam de 24% a 27%, conforme a carreira.

Servidores militares do Amapá, Rondônia e Roraima também foram incluídos, com correção de 24,32%. O governo manteve os reajustes principais da medida provisória, mas vetou a criação de novos benefícios permanentes para delegados, sob o argumento de violação ao regime de subsídio.

Lula também barrou a unificação de funções na Polícia Civil, que criaria o cargo de “Oficial Investigador”. O Planalto afirmou que a mudança é ilegal por reunir atribuições distintas sem novo concurso público. Outro veto atingiu a contagem de tempo de mandatos políticos para aposentadoria de militares.

O presidente ainda rejeitou a revisão de demissões ocorridas entre 1988 e 1997. Segundo o governo, a reabertura desses casos geraria insegurança jurídica e multiplicação de ações judiciais. A decisão final, segundo o Planalto, busca preservar o equilíbrio fiscal e evitar o restabelecimento de vínculos com a União fora das regras constitucionais.

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