A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Léo Lins à prisão e ao pagamento de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos, desconsiderando decisão do STF de 2023 que beneficiava o comediante. A sentença usou a lei de 2023, conhecida como “lei antipiadas”, que endurece penas para sátiras contra grupos minoritários, para julgar um show de 2022, violando o princípio constitucional que proíbe retroatividade de lei penal em prejuízo do réu.
De acordo com a Gazeta do Povo, o ministro André Mendonça, em 2023, derrubou restrições impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra Lins, como a remoção de um show no YouTube e a proibição de sair de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial. Mendonça considerou as medidas censura prévia, contrárias a decisões do STF sobre liberdade de expressão.
O Ministério Público de São Paulo havia pedido as restrições, alegando que as piadas de Lins sobre escravidão, minorias e pessoas com deficiência eram “discursos repudiados”.
Se o caso chegar ao STF, Mendonça deve ser o relator por prevenção, com julgamento provável na Primeira Turma, composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Caso o tema ganhe relevância constitucional, o Plenário com os 11 ministros poderá analisá-lo.