O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu recurso da Paper Excellence contra medida preventiva do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que proibiu a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. Com a decisão, a companhia restabelece seu poder de voto nas assembleias gerais e pode desempenhar novamente a posição de acionista na companhia, na qual detém 49,41% das ações.
Para o desembargador federal Rubens Calixto, os fundamentos adotados pelo CADE foram “vagos e genéricos” e a medida de suspensão de direitos, “extremada” e sem “razoabilidade”.
“É certo, como bem apontou o Parquet no parecer juntado nos autos originários, que as alegações da ELDORADO comportam sérias e adequadas apurações, não podendo ser sumariamente descartadas. Contudo, uma decisão com o alcance como a proferida pela Superintendência-Geral do CADE, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente das atividades da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica.”
Em novembro do ano passado, o CADE alegou haver indícios de conduta anticompetitiva da Paper no mercado brasileiro de celulose, com infração à ordem econômica. Com esse argumento, o superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza emitiu uma medida preventiva impondo à empresa, entre outras restrições, a proibição de votar nas assembleias gerais da Eldorado. Calixto, porém, avaliou como “improvável que a Paper atuasse para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de R$ 3 bilhões”.
A disputa judicial entre a J&F e a Paper Excellence, pelo controle da Eldorado, se arrasta desde 2017. Recentemente, as duas empresas participaram de uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Nunes Marques, do STF. A companhia, controlada pelo indonésio Jackson Widjaja, também recorreu à arbitragem em Paris (França).