Justiça de SP nega retirada de posts sobre acusação de estupro contra Renan Santos
Brasília, Terça, 23 de junho de 2026
Justiça

Justiça de SP nega retirada de posts sobre acusação de estupro contra Renan Santos

Decisões em duas instâncias mantêm publicações que citam boletim de ocorrência de 2021

Renan Santos
Foto: Reprodução

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Por Redação

A Justiça de São Paulo negou, em duas instâncias, pedidos para retirada de publicações nas redes sociais que citam um boletim de ocorrência registrado em 2021 envolvendo o pré-candidato à Presidência pelo partido Missão, Renan Santos.

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As postagens mencionam uma denúncia feita por uma mulher, que o acusa de estupro e violência doméstica. O caso segue relacionado ao registro policial, que é alvo de debate judicial e político nas plataformas digitais.

A ação foi movida por Renan Santos contra pessoas físicas e também contra as empresas X Brasil Internet, Meta e Facebook. O político afirma que os conteúdos têm caráter difamatório, além de omitir uma suposta absolvição judicial e expor documento que considera sigiloso.

Entre os alvos do processo estão perfis e usuários identificados como JR Freitas (Elias Pereira Freitas da Silva Junior), além de outras contas nas redes sociais. O pedido da defesa incluía a remoção das publicações em até 24 horas, a suspensão de perfis e a proibição de novas postagens sobre o tema.

Na primeira instância, o juiz da 45ª Vara Cível de São Paulo, Fabio Evangelista de Moura, negou o pedido de urgência em maio de 2026. Ele destacou que a retirada de conteúdo em redes sociais é uma medida excepcional, protegida pela liberdade de expressão, e que não havia comprovação suficiente da alegada absolvição judicial.

O magistrado também considerou que, por se tratar de figura pública, há maior tolerância ao debate público sobre sua atuação, ainda que isso não elimine a proteção à honra e à imagem.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Renan alegou que há uma campanha difamatória promovida por adversários políticos. No entanto, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, também negou o pedido liminar em junho de 2026.

Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações apenas fazem referência à existência do boletim de ocorrência, sem imputação direta de crime, e que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo.

O tribunal entendeu ainda que eventuais impactos à imagem do pré-candidato não são, por si só, motivo para intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate político e exposição pública.

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