A Justiça de São Paulo negou, em duas instâncias, pedidos para retirada de publicações nas redes sociais que citam um boletim de ocorrência registrado em 2021 envolvendo o pré-candidato à Presidência pelo partido Missão, Renan Santos.
As postagens mencionam uma denúncia feita por uma mulher, que o acusa de estupro e violência doméstica. O caso segue relacionado ao registro policial, que é alvo de debate judicial e político nas plataformas digitais.
A ação foi movida por Renan Santos contra pessoas físicas e também contra as empresas X Brasil Internet, Meta e Facebook. O político afirma que os conteúdos têm caráter difamatório, além de omitir uma suposta absolvição judicial e expor documento que considera sigiloso.
Entre os alvos do processo estão perfis e usuários identificados como JR Freitas (Elias Pereira Freitas da Silva Junior), além de outras contas nas redes sociais. O pedido da defesa incluía a remoção das publicações em até 24 horas, a suspensão de perfis e a proibição de novas postagens sobre o tema.
Na primeira instância, o juiz da 45ª Vara Cível de São Paulo, Fabio Evangelista de Moura, negou o pedido de urgência em maio de 2026. Ele destacou que a retirada de conteúdo em redes sociais é uma medida excepcional, protegida pela liberdade de expressão, e que não havia comprovação suficiente da alegada absolvição judicial.
O magistrado também considerou que, por se tratar de figura pública, há maior tolerância ao debate público sobre sua atuação, ainda que isso não elimine a proteção à honra e à imagem.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Renan alegou que há uma campanha difamatória promovida por adversários políticos. No entanto, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, também negou o pedido liminar em junho de 2026.
Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações apenas fazem referência à existência do boletim de ocorrência, sem imputação direta de crime, e que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo.
O tribunal entendeu ainda que eventuais impactos à imagem do pré-candidato não são, por si só, motivo para intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate político e exposição pública.
