Justiça arquiva ação contra Erika Hilton por chamar mulheres de “imbeCIS”
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

Justiça arquiva ação contra Erika Hilton por chamar mulheres de “imbeCIS”

Decisão reconhece imunidade parlamentar e afirma que ação buscava indenização de R$ 500 mil por falas em rede social

Erika Hilton
O juiz avaliou que a ação representou uma tentativa de “instrumentalizar” o processo judicial. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Por Redação

Um juiz da Justiça do Distrito Federal decidiu encerrar, sem análise do mérito, a ação movida contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) por declarações feitas nas redes sociais. A sentença concluiu que o processo utilizou de forma inadequada a ação civil pública e que as manifestações da parlamentar estão protegidas pela imunidade prevista na Constituição.

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A ação foi proposta pela organização Mátria, que pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O grupo argumentou que a deputada teria ofendido mulheres ao reagir a críticas após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Em publicação na rede X, Hilton afirmou não se importar com a opinião de “transfóbicos” e chamou críticos de “imbeCIS” e “esgoto da sociedade”.

Na decisão, assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, o entendimento foi de que o caso não configura lesão a direitos coletivos, mas sim um embate político-ideológico. Segundo o magistrado, a ação civil pública — instrumento voltado à proteção de interesses difusos — não pode ser utilizada para questionar posicionamentos políticos ou opiniões emitidas por parlamentares no exercício do mandato.

O juiz também afirmou que a controvérsia decorre de divergências sobre a ocupação de um cargo na comissão e não de um dano coletivo amplo. Para ele, as declarações, ainda que duras, se inserem no contexto do debate político e não atingem valores essenciais da sociedade a ponto de justificar reparação coletiva.

Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento da imunidade parlamentar. Com base no artigo 53 da Constituição, o magistrado destacou que deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos quando relacionados ao exercício da função. Ele ressaltou que essa proteção se estende inclusive a manifestações fora do Congresso, desde que haja ligação com a atividade legislativa, como no caso de comentários sobre a presidência de comissão.

A sentença também traz críticas ao uso do Judiciário como ferramenta de disputa política. O juiz avaliou que a ação representou uma tentativa de “instrumentalizar” o processo judicial para constranger ou silenciar uma agente pública, o que, segundo ele, contraria princípios do Estado democrático e da separação de Poderes.

Com isso, o processo foi extinto com base na ausência de interesse processual, sem condenação de custas ou honorários.

Procurada, a organização autora informou que pretende recorrer da decisão.

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