Quatro homens acusados de envolvimento no latrocínio (roubo seguido de morte) do tenente da Polícia Militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio foram absolvidos pela Justiça do Ceará. A decisão foi proferida pela juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal.
A magistrada entendeu que não há elementos probatórios suficientes para condenar Francisco Felipe Almeida Coelho, João Gabriel Moreira Lima Horácio, Davi Flávio Lima Gomes e João Denilson Moreira Lima.
Embora o Ministério Público do Ceará (MPCE) tenha requerido a condenação dos réus, a juíza determinou a absolvição não apenas em relação à acusação de latrocínio, mas também ao suposto envolvimento em organização criminosa.
Com a decisão judicial, foram revogadas as prisões de João Gabriel e Davi Flávio, que anteriormente haviam descumprido medidas cautelares. Já Francisco Felipe e João Denilson, que já estavam em liberdade, tiveram suspensas todas as restrições, incluindo o monitoramento eletrônico.
A defesa de João Denilson, composta pelos advogados Mayko Renan Alcântara, Giancarlo Pereira de Souza e Francisco Alves Moreira, afirmou ter recebido “com serenidade e profundo senso de justiça a recente decisão relacionada ao caso, considerando que em face do nosso constituinte se deu apenas acusação de que o mesmo teria emprestado ‘arma’ utilizada no crime, o que nunca ocorreu”.
Conforme os autos, as testemunhas que estavam no local do crime relataram que não conseguiram identificar os autores, pois “estavam de capacete e estava escuro, dificultando a visibilidade. Somente viram os vídeos e disseram que a fisionomia dos indivíduos mostrados no vídeo era similar a dos réus presos”.
Na sentença, a juíza enfatizou que “é notoriamente sabido que o Direito Penal depende da prova para que exista um título condenatório, e esta há de ser cristalina e insofismável. O julgador, ao decidir sobre a procedência ou a improcedência da ação, trabalha com provas consubstanciadas no processo, produzidas com o respeito do contraditório e da ampla defesa, sendo proibido condenar por ilação, por presunção, ou à base de meras conjecturas”.
Timbó também pontuou que “os indícios e presunções existentes nos autos não podem ensejar condenação e cárcere aos acusados. São insuficientes, uma vez que inseguros e não uniformes no que tange a participação dos acusados”.
“Com ausência da ‘verdade estreme de dúvidas’ e com a fragilidade da prova contida nos autos, entendo que o caminho melhor é a absolvição, uma vez que a Jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios é no sentido de que não se deve condenar alguém por presunção, ilação ou dedução”, concluiu a magistrada.
O crime ocorreu na noite de 13 de abril de 2022, no bairro Padre Andrade, em Fortaleza, enquanto o tenente conversava com amigos na calçada. De acordo com a denúncia do MPCE, os criminosos “mediante o emprego de violência e grave ameaça, subtraíram o revólver pertencente ao policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio, que veio a falecer em decorrência dos disparos de arma de fogo efetuados durante o fato”.
Ainda segundo o Ministério Público, os suspeitos se aproximaram em motocicletas e anunciaram o assalto. Um dos envolvidos, Francisco Felipe, teria apontado a arma para um dos amigos do policial. Ao tentar reagir, o tenente foi atingido pelos disparos.
“Logo em seguida o denunciado efetuou disparo em direção a um dos amigos do ofendido Leonardo Jader, ao perceber que aquele tentou prestar socorro à vítima caída, contudo não logrou êxito em atingi-lo. Na sequência, subtraíram o revólver pertencente ao ofendido e empreenderam fuga”, narra um trecho da denúncia.
Francisco Felipe teria admitido participação no crime durante depoimento na delegacia, alegando ter jogado fora suas roupas e mochila na Lagoa da Maraponga. Mais tarde, em juízo, ele e os demais acusados negaram envolvimento no caso.
O tenente Leonardo Lírio foi encaminhado ao Instituto Doutor José Frota (IJF), mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte. Ele havia ingressado na Polícia Militar do Ceará em julho de 2016.