O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta quinta-feira (24) rejeitar o pedido de liminar que visava suspender imediatamente os efeitos do asilo concedido à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular ajuizada por Daltro Feltrin, que acusa o governo brasileiro de violar tratados internacionais e desviar recursos públicos ao oferecer proteção diplomática à condenada por corrupção.
Apesar de negar a suspensão imediata, o magistrado determinou a citação formal dos réus, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que se manifestem nos autos. Segundo a decisão, o caso requer análise aprofundada e contraditório prévio, por envolver questões jurídicas complexas e reflexos diplomáticos.
“Embora relevantes os argumentos apresentados, a complexidade e repercussão institucional do ato impugnado impõem o necessário respeito ao contraditório”, afirmou o juiz.
A ação popular aponta que o governo brasileiro teria desrespeitado o artigo III da Convenção de Caracas de 1954, que proíbe a concessão de asilo a pessoas condenadas por crimes comuns, salvo quando demonstrado caráter político, o que, segundo o autor, não ocorreu no caso da peruana, condenada por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no escândalo da Odebrecht (atual Novonor).
Além disso, a petição, assinada pelo advogado Ricardo Feltrin, denuncia o uso de aeronave da Força Aérea Brasileira para transportar a ex-primeira-dama de Lima a Brasília, o que teria gerado desvio de finalidade, prejuízo aos cofres públicos e violação aos princípios da moralidade administrativa. A ação pede a nulidade do ato de asilo e o ressarcimento dos custos públicos envolvidos.
Para o jurista e apresentador Tiago Pavinatto, a decisão de citar o presidente Lula na ação expõe “o maquiavelismo petista”. Ele lembrou que “recentemente, o deputado petista fluminense Lindbergh Farias, que é companheiro estável da ministra Gleisi Hoffmann, requereu a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro alegando, justamente, que eventual asilo político a ele concedido por outro país frustraria a ação penal na qual figura como réu por encabeçar uma suposta tentativa de golpe de Estado”.