Juiz do Piauí usa decisão de Moraes para anular investigação contra PCC
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

Juiz do Piauí usa decisão de Moraes para anular investigação contra PCC

Um juiz do Piauí usou decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre o uso de relatórios do Coaf para anular investigação da Operação Carbono Oculto 86, que apura a infiltração do PCC em postos de combustíveis. No mês passado, Moraes limitou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pelo Coaf. Após milicianos e contrabandistas tentarem usar a decisão para anular investigações, o ministro recuou e, nesta semana, definiu que a medida não tem efeito retroativo. Ao anular a investigação, o juiz do TJ-PI Valdemir Ferreira Santos citou a liminar de Moraes, de 27 de março. O magistrado atendeu a pedido das defesas de dois acusados, que alegaram uso irregular do relatório do Coaf, em desacordo com as diretrizes fixadas pelo ministro do Supremo. O Ministério Público do Piauí (MPPI) já recorreu. Em nota, o órgão afirmou que a decisão não tem validade jurídica, por ter sido proferida pelo juiz responsável pela fase investigativa quando a denúncia já havia sido apresentada em procedimento correlato. Segundo o MPPI, o caso já é de competência do juiz responsável pela fase processual e pelo julgamento. "Nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista", aponta o MPPI. O órgão também contesta alegações de irregularidade na produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e afirma que eles foram requisitados após a abertura formal da investigação, conforme as exigências fixadas por Alexandre de Moraes. "Os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado", explicou trecho da nota. A defesa dos empresários Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio, investigados na operação, afirmou ao site g1 que a decisão é legítima e que os RIFs foram requisitados antes da formalização da investigação, o que indicaria ilicitude da prova. De acordo com o MPPI, a denúncia apresentada no âmbito da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, pois não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

Um juiz do Piauí usou decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre o uso de relatórios do Coaf para anular investigação da Operação Carbono Oculto 86, que apura a infiltração do PCC em postos de combustíveis.

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No mês passado, Moraes limitou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pelo Coaf. Após milicianos e contrabandistas tentarem usar a decisão para anular investigações, o ministro recuou e, nesta semana, definiu que a medida não tem efeito retroativo.

Ao anular a investigação antes do recuo de Moraes, o juiz do TJ-PI Valdemir Ferreira Santos citou a liminar do magistrado, de 27 de março. Ele atendeu a pedido das defesas de dois acusados, que alegaram uso irregular do relatório do Coaf, em desacordo com as diretrizes fixadas pelo ministro do Supremo.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) já recorreu. Em nota, o órgão afirmou que a decisão não tem validade jurídica, por ter sido proferida pelo juiz responsável pela fase investigativa quando a denúncia já havia sido apresentada em procedimento correlato.

Segundo o MPPI, o caso já é de competência do juiz responsável pela fase processual e pelo julgamento.

“Nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista”, aponta o MPPI.

O órgão também contesta alegações de irregularidade na produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e afirma que eles foram requisitados após a abertura formal da investigação, conforme as exigências fixadas por Alexandre de Moraes.

“Os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado”, explicou trecho da nota.

A defesa dos empresários Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio, investigados na operação, afirmou ao site g1 que a decisão é legítima e que os RIFs foram requisitados antes da formalização da investigação, o que indicaria ilicitude da prova.

De acordo com o MPPI, a denúncia apresentada no âmbito da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, pois não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão.

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