O advogado constitucionalista André Marsiglia rebateu, por meio das redes sociais, críticas à decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, de suspender pesquisa da AtlasIntel, de 19 de maio, por suspeita de indução de respostas. Segundo ele, a liminar do magistrado não configura “censura à liberdade de expressão dos institutos”.
“Uma pesquisa que induz respostas ou direciona conclusões deixa de ser pesquisa e passa a ser publicidade”, afirmou o constitucionalista no X. “Embora a publicidade também seja protegida pela liberdade de expressão, está sujeita a regras mais rígidas nas eleições”.
“Portanto, ninguém impediu os institutos de se expressarem livremente. O que se impediu foi a realização de publicidade disfarçada de pesquisa, sem a submissão às regras jurídicas aplicáveis à publicidade no período eleitoral”, completou Marsiglia.
Nunes Marques suspendeu liminarmente a pesquisa ontem (08), ao atender a um pedido da equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que disputará a Presidência nas eleições deste ano.
O levantamento incluía, no questionário apresentado aos entrevistados, um áudio do senador para Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre o filme Dark Horse. No entanto, o material reproduzido não incluía a justificativa apresentada por Flávio para o financiamento do longa nem sua explicação de que não houve contrapartida. O áudio foi apresentado de forma isolada, sem o contexto completo do caso.
O PL acionou o TSE alegando que o questionário continha elementos capazes de induzir uma percepção negativa sobre o pré-candidato à Presidência da República. A ação foi protocolada após denúncia do jornalista Claudio Dantas.
Ao analisar o pedido de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques apontou indícios de possível indução dos entrevistados. Na liminar, o ministro do TSE afirmou haver elementos que podem ter comprometido a neutralidade do levantamento, entre eles a utilização de um áudio vinculado a uma investigação. A decisão será analisada nesta terça pelo plenário da Corte.
O presidente do TSE ressaltou que a liminar, que suspende a divulgação, o impulsionamento, a republicação e a manutenção da pesquisa nos canais oficiais da empresa, não gera prejuízo caso a regularidade metodológica do levantamento seja posteriormente confirmada.
“Os elementos trazidos aos autos após manifestação da representada reforçam, em juízo de cognição sumária, os indícios relevantes de comprometimento da metodologia da pesquisa impugnada, inclusive no cotejo com os questionários de outras pesquisas registradas no TSE pela mesma empresa”, afirmou Nunes Marques.
Para ele, há indicativos de que “a pesquisa possa ter extrapolado os limites da regular aferição estatística”. “A controvérsia suscitada nos autos não se limita, portanto, à mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”, acrescentou.
Segundo Nunes Marques, outras 27 pesquisas realizadas pela AtlasIntel não utilizaram perguntas com conteúdo semelhante nem recorreram à reprodução de áudio durante as entrevistas.
O ministro também determinou que a AtlasIntel apresente documentação técnica complementar para demonstrar a regularidade da metodologia adotada, especialmente em relação ao uso do áudio.
