Haddad atribui ‘taxa das blusinhas’ aos governadores
Brasília, Segunda, 15 de junho de 2026
Economia

Haddad atribui ‘taxa das blusinhas’ aos governadores

Ex-ministro afirma que tributação sobre compras internacionais surgiu nos estados e diz que medida já foi revogada pelo governo federal

Apesar da gravidade da afirmação, ele não indicou quem teria atuado para intermediar o encontro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (15) que os governadores foram os primeiros a implementar medidas equivalentes à chamada “taxa das blusinhas”, tributo que incidia sobre compras internacionais de baixo valor.

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A declaração foi feita durante participação no Fórum Rumos do Brasil, promovido pela revista Veja, em São Paulo.

“Quem começou a cobrar a taxa das blusinhas foram os governadores, o que eu concordei, corrigia uma distorção. Foi aprovado pelo Congresso por unanimidade. Mas hoje foi revogada pelo governo federal”, afirmou.

A cobrança se tornou um dos temas de maior desgaste para o governo Lula e para Haddad durante sua passagem pelo Ministério da Fazenda, por ter sido associada ao aumento da carga tributária sobre compras realizadas em plataformas internacionais.

Segundo o ex-ministro, a medida tinha como objetivo corrigir desequilíbrios concorrenciais entre produtos importados e o comércio nacional.

Antes da revogação da cobrança federal, integrantes do governo defendiam a manutenção do tributo. O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), por exemplo, argumentava que a taxação ajudava a proteger a indústria brasileira da concorrência considerada desigual, especialmente de produtos vindos da China.

Em maio deste ano, o Lula editou uma medida provisória que extinguiu a cobrança dos tributos federais sobre compras internacionais. A tributação estadual, porém, permanece em vigor.

Atualmente, o ICMS continua sendo cobrado pelos estados sobre esse tipo de operação, com alíquotas que variam entre 17% e 20%, conforme a unidade da federação.

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