O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) apresentou uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para pedir a apuração da conduta funcional da promotora de Justiça do Rio de Janeiro Elayne Christina da Silva Rodrigues. A medida foi motivada por declarações feitas durante um encontro promovido por entidades da sociedade civil, quando a promotora afirmou ser “inconstitucional a referência a Deus e a realização de uma oração na abertura do evento”.
Segundo a representação, a promotora declarou que havia sido “assolapada por uma oração evangélica”, sustentou que a fé seria um direito privado, afirmou que a referência a Deus seria inconstitucional e disse que, caso a oração ocorresse, “o Ministério Público se retiraria do local”. Ainda de acordo com o documento, ao ser questionada por uma das organizadoras, respondeu que “quem fala é o Ministério Público”. As declarações ocorreram durante o XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado em Duque de Caxias.
A representação, à qual a reportagem teve acesso, afirma que o evento foi promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), em parceria com conselhos tutelares da Baixada Fluminense, e não pelo Poder Público. O documento argumenta que essa distinção é relevante porque manifestações religiosas espontâneas em eventos organizados pela sociedade civil estariam protegidas pela liberdade de consciência, de expressão e de religião.
O texto também registra que a própria promotora teria reconhecido que o encontro era organizado por uma associação civil antes de afirmar que a referência religiosa seria incompatível com a Constituição. Para a representação, esse ponto demonstra uma contradição entre a natureza do evento e a interpretação apresentada durante sua manifestação.

Representação cita Constituição, tratados e decisões do STF
Na petição, Flávio Bolsonaro sustenta que o pedido não questiona as convicções pessoais da promotora, mas a manifestação realizada na condição de representante institucional do Ministério Público.
O documento afirma que a liberdade religiosa é direito fundamental assegurado pela Constituição e por tratados internacionais, abrangendo também sua manifestação pública. Sustenta ainda que a laicidade do Estado significa neutralidade estatal, e não a exclusão de manifestações religiosas do espaço público.
A representação também cita decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da laicidade do Estado e menciona o Decreto nº 12.795/2025, que reconhece a cultura gospel como manifestação cultural de relevância nacional.
Pedido ao CNMP
Flávio Bolsonaro solicita que o CNMP instaure procedimento para apurar se a atuação da promotora foi compatível com os deveres funcionais de imparcialidade, urbanidade, prudência e respeito ao pluralismo exigidos dos membros do Ministério Público. O senador também requer a obtenção das gravações do evento, a notificação da promotora para prestar esclarecimentos e, ao final, a adoção das medidas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades.