Flávio Dino proíbe emendas de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Flávio Dino proíbe emendas de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Flávio Dino, Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem Foto: Reprodução
Flávio Dino, Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem Foto: Reprodução

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Por Redação

Deputados estão fora do país e, segundo o ministro, não cumprem deveres mínimos do mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a execução de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL SP) e Alexandre Ramagem (PL RJ), que estão fora do país.

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Segundo a decisão, Ramagem, que se encontra nos Estados Unidos após condenação relacionada à trama golpista, indicou R$ 40,2 milhões em emendas para o orçamento de 2026, valor máximo permitido por parlamentar. O mesmo montante foi indicado por Eduardo Bolsonaro, que também está nos EUA e responde a processo no STF por sua atuação no exterior.

Para Flávio Dino, ao deixarem o Brasil, os parlamentares violaram seus deveres funcionais, pois deixaram de cumprir as obrigações mínimas inerentes à representação política.

O ministro ressaltou que a apresentação de emendas pressupõe presença institucional e responsabilidade diante do eleitorado.

Na decisão, Dino afirmou haver impedimentos técnicos evidentes na execução de emendas propostas por deputados que estão permanentemente em outro país. Segundo ele, a manutenção dessas indicações configura afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.

O ministro também classificou como abusiva a tentativa de exercer o mandato à distância, destacando que a Constituição estabelece Brasília como sede do exercício parlamentar. Segundo Dino, não há exercício legítimo de mandato brasileiro a partir de cidades como Washington, Miami, Paris ou Roma.

A informação de que os parlamentares haviam incluído emendas no orçamento chegou ao ministro por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. Após analisar o pedido, Dino determinou a suspensão de qualquer encaminhamento relacionado às emendas indicadas pelos dois deputados.

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