Ex-presidente da Coreia do Sul é condenado à prisão perpétua
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Mundo

Ex-presidente da Coreia do Sul é condenado à prisão perpétua

Yoon Suk Yeol foi condenado por insurreição após tentativa de impor lei marcial

Foto: Reuters/ Presidente da Coreia do Sul

Compartilhe em

Foto do autor

Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O ex-presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, foi condenado nesta manhã (19) à prisão perpétua por supostamente liderar uma “insurreição” após tentar impor lei marcial no país em dezembro de 2024. Ele já está preso desde julho de 2025.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A promotoria havia pedido pena de morte, sob o argumento de que Yoon não demonstrou “remorso” por atos que teriam ameaçado a ordem constitucional e a democracia sul-coreana. Mesmo que a pena fosse aplicada, a execução seria praticamente improvável, já que o país mantém moratória não oficial sobre execuções desde 1997.

Durante os meses de julgamento, Yoon afirmou que a decretação da lei marcial foi um exercício legítimo de sua autoridade como presidente. De acordo com ele, “o exercício dos poderes constitucionais de emergência de um presidente para proteger a nação e manter a ordem constitucional não pode ser considerado um ato de insurreição”.

O ex-presidente acusou o partido de oposição de impor uma “ditadura inconstitucional” ao controlar o Legislativo sul-coreano. Disse ainda que “não havia outra opção a não ser despertar o povo, que é soberano”.

A defesa de Yoon declarou que a decisão “apenas confirmou um roteiro pré-escrito” e que não estaria baseada em provas. Os advogados informaram que vão discutir com Yoon sobre recorrer.

Além da insurreição, o ex-presidente foi considerado culpado por não seguir o devido processo legal antes de decretar a lei marcial e por crimes relacionados à obstrução de Justiça. Entre as condutas criminosas apontadas estão:

  • Exclusão de funcionários do governo de reunião sobre os preparativos da lei marcial;
  • Fabricação de documento oficial ligado à decretação da medida;
  • Tentativa de impedir a própria prisão, ao permanecer por semanas na residência oficial sob proteção de sua guarda pessoal;
  • Destruição de possíveis provas, com ordem para eliminar registros telefônicos oficiais.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade