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"Estado de Defesa e realização de novas eleições"; o que está na íntegra do depoimento do ex-comandante do Exército

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República têm utilizado extratos do depoimento do ex-comandante do Exército Marco Antonio Freire Gomes para acusar Jair Bolsonaro de tentar um golpe de Estado. Até hoje, a íntegra do documento não era conhecida. De acordo com o relato, obtido por este site, o general esteve duas vezes com o então presidente e uma vez com seu ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, para tratar de hipóteses jurídicas que estavam em estudo para impedir a posse de Lula e convocar nova eleições.

Freire Gomes deixa isso claro para a Polícia Federal, ao dizer que Bolsonaro apresentou aos três comandantes “hipóteses de utilização de institutos jurídicos como GLO, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO em relação ao processo eleitoral”. Na primeira reunião, em 7 de dezembro ed 2022, Filipe Martins “leu o referido conteúdo aos presentes e depois se retirou do local, ficando apenas os militares, o então ministro da Defesa e o então presidente da República, que informou aos presentes que o documento estava em estudo e depois reportaria a evolução aos comandantes”.

Numa segunda reunião, em data em que não se recorda, o então presidente Jair Bolsonaro apresentou uma versão mais resumida do documento com a Decretação do Estado de Defesa e a criação da Comissão de Regularidade Eleitoral para “apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral”; tendo Freire Gomes e Baptista Júnior afirmado de “forma contundente suas posições contrárias ao conteúdo exposto; que não teria suporte jurídico para tomar qualquer atitude”.

“Que inclusive chegou a esclarecer ao então presidente da República que não haveria mais o que fazer em relação ao resultado das eleições e que qualquer atitude, conforme as propostas, poderia resultar na responsabilização penal”. O ex-comandante ressalta que, nas reuniões, eram expostas as interpretações do jurista Ives Gandra Martins de utilização das Forças Armadas como Poder Moderador, com base no art. 142 da Constituição Federal. O general, porém, sempre discordou do emprego militar para moderação.

O artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

É bom que se diga que a interpretação citada por Freire Gomes não era segredo para ninguém e já estava no debate público, pelo menos desde 2020, quando Rodrigo Maia encomendou à consultoria jurídica da Câmara um parecer, cuja conclusão foi sobre sua inaplicabilidade. O Supremo, porém, só analisou o tema em plenário no ano passado, bem depois de toda a confusão, decidindo pela ilegalidade da interpretação cogitada.

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Gianlucca Gattai

Gianlucca Gattai

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