A oposição anunciou nesta quinta-feira (7) que alcançou as 41 assinaturas necessárias para apresentar o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O número, porém, é simbólico. O avanço do processo depende do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e a votação final exige apoio de dois terços da Casa — ao menos 54 dos 81 senadores.
O Senado jamais levou adiante um processo desse tipo contra um ministro do STF. A tramitação segue regras semelhantes às de um impeachment presidencial, com a diferença de que o processo de ministros do Supremo começa e termina no Senado.
Segundo a Constituição, compete ao Senado processar e julgar ministros do STF. A Câmara dos Deputados não participa dessa etapa.
O rito está previsto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade. Qualquer cidadão pode protocolar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que apresente documentação que comprove a denúncia.
Entre os crimes de responsabilidade atribuíveis a ministros do Supremo estão:
1. Alterar decisão já proferida, salvo por recurso legal;
2. Julgar casos em que sejam legalmente suspeitos;
3. Atuar com vínculo político-partidário;
4. Negligenciar deveres do cargo;
5. Proceder de forma incompatível com a honra e o decoro do cargo.
Etapas do processo:
1. O presidente do Senado decide se aceita a denúncia e a lê em plenário.
2. Se lido, forma-se comissão especial com 21 senadores para emitir parecer preliminar em até 10 dias.
3. Se aprovado o parecer, o plenário vota a instauração do processo. São necessários 41 votos.
4. Com o processo instaurado, o ministro denunciado tem 10 dias para apresentar defesa.
5. A comissão dá novo parecer sobre o mérito em até 15 dias.
6. Se admitido, o ministro é afastado do cargo até decisão final, com um terço do salário retido.
7. O julgamento é feito em plenário, presidido pelo presidente do STF. Para condenação, são necessários 54 votos.
Em caso de absolvição, o ministro retorna às funções e recebe os valores retidos. Se condenado, o Senado pode decidir também pela inabilitação para cargos públicos.
