Conselho decidiu que PM não pode investigar crimes comuns, nem pedir diretamente à Justiça medidas como busca e apreensão domiciliar
No dia em que uma megaoperação contra o CV (Comando Vermelho) deixou ao menos 64 mortos no Rio de Janeiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu restringir as atribuições da PM (Polícia Militar) em investigações criminais.
O caso já estava na pauta do plenário desde o dia 21, mas o “momento” chamou a atenção – enquanto a PM e a Polícia Civil estavam nas ruas dos complexos do Alemão e da Penha, o CNJ discutia recomendações para evitar excessos na atividade policial.
Ficou definido que a PM não pode investigar crimes comuns, nem pedir diretamente à Justiça medidas como busca e apreensão domiciliar. Com isso, é obrigatório, a partir de agora, que juízes peçam manifestação prévia do MP (Ministério Público).
O conselheiro Paulo Coutinho, relator do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) julgado nesta terça-feira (28), afirmou que os limites da atividade policial devem seguir a Constituição Federal e respeitar o princípio de proibição de excesso.
“As atividades devem ter o conteúdo previamente definido em lei, sejam decisões concretas e particulares, como autorizações, proibições e ordens, ou medidas de coerção, com utilização da força, emprego de armas ou, ainda, em operações de vigilância”, disse.
No caso da operação desta terça-feira (28), houve denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – vinculado ao MP do Rio – contra 67 pessoas, acusadas principalmente do crime de associação para o tráfico.
A denúncia do Gaeco foi recebida pela 42ª Vara Criminal do Rio, que expediu os mandados de prisão. Segundo pesquisadores da UFF (Universidade Federal Fluminense), a megaoperação desta terça é a mais letal da história do Estado.
