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Ditabranda? Consórcio que elegeu Lula segue inabalável, agora contra a anistia

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A Folha dedica editorial hoje para rejeitar a anistia, mas não apresenta um único argumento válido. Pelo contrário, contrói todo o seu raciocínio com argumentos que deveriam levar à conclusão oposta. O jornal relembra que o STF “abriu sem provocação nem sorteio de relator um inquérito atípico em que o tribunal é ao mesmo tempo vítima, investigador e julgador”. Diz que, ao longo dos anos, “atropelou garantias à livre expressão e invadiu competências alheias”.

Admite o argumento de Luiz Fux de que o tribunal julgou sob ‘violenta emoção’, deixando “de lado o rigor na individualização de condutas” e, ao fixar as penas, “absteve-se de aplicar técnicas que evitam punição redundante para a mesma ação delituosa”. Atesta, inclusive, que a turba que invadiu o Congresso em 8 de janeiro era formada, não por terroristas, mas por “vândalos que afrontaram a democracia, mesmo sem terem reunido as mínimas condições de realizar o seu desvario autoritário”.

A partir dessa exposição de fatos, alega de forma ingênua que o “Congresso Nacional, um dos alvos das depredações, estimularia a repetição de desatinos similares” com a anistia. E que caberia então ao Judiciário, e apenas a ele, proceder “à tarefa precípua de rever os casos de condenados a penas desproporcionais”. “Tudo de que o país não precisa é acumular mais desvio institucional à série dos últimos anos”, conclui o editorial.

É curioso que, mesmo admitindo todo o arbítrio do Supremo – muito mais afrontoso à democracia do que um quebra-quebra, pois subverte a Constituição -, a Folha ache que esse Judiciário é capaz de alguma autocontenção. Será que vivemos uma nova DitabrandaLembro que esses ministros são os mesmos a anistiar corruptos confessos que enriqueceram ilegalmente pagando pela elaboração de leis, portarias e decretos, ou seja, subvertendo a Constituição e afrontando a democracia.

Pergunto ao editorialista: de que maneira esses juízes conseguirão rever penas que foram decretadas sem o pleno exercício do direito à defesa, desprezando provas em contrário, sem a individualização das condutas e aplicando interpretações heterodoxas? De que forma isso se daria, juridicamente falando, já que o STF eliminou a possibilidade de recurso ao plenário e a figura do ministro-revisor da época do mensalão? Seria por decreto imperial assinado por sua majestade Alexandre de Moraes?

Ressalto que a aprovação da Lei da Anistia de 1979 foi o que permitiu, juridicamente falando, a revisão por parte do Superior Tribunal Militar das condenações dos militantes de esquerda que depois fundariam partidos e alcançariam o poder pelo voto, inclusive terroristas. Foi o Congresso que derrubou o artigo que excluía do perdão os condenados em última instância por assassinato e sequestro, possibilitando uma anistia “ampla, geral e irrestrita”.

Se pesquisar nos arquivos da própria Folha, o editorialista vai entender como caíram, juridicamente falando, os processos contra Leonel Brizola, Márcio Moreira Alves, Miguel Arraes, Luís Carlos Prestes, Fernando Gabeira, Vladimir Palmeira, Carlos Minc, Paulo Freire, permitindo seu retorno do exílio. Entenderá como, só depois da anulação das condenações, processos e mandados de prisão pelo STM, os militantes Ricardo Zarantini Filho, Aldo da Silva Arantes, Davi Gôngora Júnior e Nélson Chaves dos Santos deixaram o presídio de Barro Branco, às 19h45 do dia 31 de agosto de 1979.

Sei lá, talvez a Folha só esteja mesmo preocupada em agradar aos poderosos de plantão, como fez durante o Regime Militar, emprestado suas páginas e caminhonetes à perseguição política. Hoje, empresta o editoral para fazer coro a ministros do STF. Talvez, essa aderência automática ao poder explique sua mudança de postura também sobre a tentativa da esquerda de revisar a anistia de 1979. Antes, o jornal considerava-a intocável, por ter sido a via mais adequada para superar tempos sombrios de violência política.

Na mensagem enviada ao Congresso por ocasião daquele projeto de lei, o general João Figueiredo escreveu que a anistia, enquanto “ato unilateral de poder”, pressupõe, para cumprir sua destinação política, que haja “o desarmamento dos espíritos pela convicção da indispensabilidade da coexistência democrática” e “reabre o campo de ação política”. Na atual quadratura, STF, isentões, a esquerda em geral e praticamente toda mídia mainstream – os mesmos que integraram a ‘frente democrática’ que elegeu Lula – rejeitam a coexistência democrática mencionada por Figueiredo.

Ao negarem a anistia, negam a reabertura do campo de ação política, negam o amanhã, mantendo o país numa longa noite sombria.

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