Desfile pró-Lula custou R$ 10,5 milhões em impostos e é caso de impeachment - Claudio Dantas
Brasília, Segunda, 20 de julho de 2026
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Desfile pró-Lula custou R$ 10,5 milhões em impostos e é caso de impeachment

Homenagem a Lula no desfile de 2026 da Acadêmicos de Niterói. Foto: Alexandre Macieira/Riotur
Homenagem a Lula no desfile de 2026 da Acadêmicos de Niterói. Foto: Alexandre Macieira/Riotur

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Por Eli Vieira

Jornalista e Biólogo

Danos ao erário, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Essas são as potenciais violações à lei que se viram no desfile de escolas de samba do Rio de Janeiro neste Carnaval, segundo Silvio Kuroda, advogado e ex-assessor de ministro de tribunal superior. Particularmente, no caso da propaganda política feita por uma escola.

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A escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (15), desfila no Grupo Especial, que reúne 12 escolas. Cada uma delas recebeu R$ 1 milhão por causa de um acordo firmado entre uma associação de escolas chamada Liesa (Liga Independente de Escolas de Samba do Rio) e a Embratur, agência do Ministério do Turismo chefiada pelo petista-psolista Marcelo Freixo.

Também houve dinheiro de dois municípios. A Prefeitura de Niterói, seguindo uma lei municipal, repassou R$ 4 milhões à Acadêmicos, de acordo com o jornal local A Tribuna. Já a Riotur, empresa municipal da capital fluminense, repassou R$ 2,15 milhões, segundo o site Tempo Real.

Mas o maior patrocínio público veio do governo do estado: R$ 40 milhões para o Grupo Especial, segundo o Diário Oficial, o que dá cerca de R$ 3,33 milhões por escola.

Portanto, o desfile com propaganda política em favor do presidente da República abocanhou no mínimo R$ 10,48 milhões em dinheiro público.

O Tribunal de Contas da União (TCU) não fez nada contra a propaganda política. No dia 5 de fevereiro, negou suspender repasses de verba pública para o desfile. O ministro relator, Aroldo Cedraz, disse que a área técnica do TCU “sequer conseguiu identificar com clareza se o repasse foi realizado para a escola de samba”. Ele também argumentou que a verba foi geral e não viu favorecimento específico à Acadêmicos de Niterói.

Além de promover Lula em ano eleitoral, o desfile da Acadêmicos de Niterói ridicularizou o ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado como um palhaço preso, e criticou os conservadores em uma ala de sambistas vestidos como latas de conserva.

Leis violadas

Ainda que não haja indício de direcionamento específico, contudo, é um fato que uma escola de samba que homenageou o presidente recebeu dinheiro do mesmo Executivo federal que ele chefia.

Em entrevista à coluna, Kuroda indicou as leis potencialmente violadas pelo desfile.

A primeira é a lei maior, a Constituição. O Artigo 37 veda gastos de publicidade em que constem “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. É o princípio da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Em caso de violação, a punição é prevista pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).

Porém, em 2007, o Plenário do Supremo julgou, ao tratar de uma reclamação sobre o uso de um avião da FAB por Ronaldo Sardemberg, um ministro de Estado do presidente Fernando Henrique Cardoso, que esta lei só se aplicaria a servidores públicos de segundo escalão (e em posições inferiores). O ex-ministro foi favorecido.

A decisão sobre a Reclamação 2.138-6/DF, por seis votos contra cinco, impossibilitou a aplicação da Lei de Improbidade contra autoridades de alto escalão como ministros de Estado ou o presidente da República. A ferramenta adequada por prever conduta similar, entendeu o STF, é a Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/1950).

O efeito dessas leis e da jurisprudência é que, caso uma autoridade pública seja condenada por improbidade, há duas consequências principais. “O possível candidato a cargo eletivo fica inelegível”, explica Silvio Kuroda. Além disso, o ordenamento sobre o crime de responsabilidade prevê “trâmite no Senado Federal, cuja condenação política resulta em impeachment”.

A dúvida mais relevante é: dado o risco político do desfile, por que Lula se envolveu? Uma especulação de bastidores é que ele não quer, de fato, ser candidato, mas apontar alguém para sucessão política, como conseguiu fazer no caso de Dilma Rousseff.

A primeira-dama, Janja da Silva, estava cotada para participar do desfile, mas desistiu de última hora e foi substituída por Fafá de Belém. Ela tem sido favorecida pela máquina estatal para atuar como se estivesse em cargo público, chegando a representar o Brasil em eventos internacionais. O gasto público em suas viagens e até em um gabinete paralelo somou centenas de milhões.

TSE permite propaganda eleitoral antecipada pró-Lula, depois de ter censurado documentário sobre Bolsonaro em 2022

A Justiça eleitoral, contudo, permitiu o desfile. Três dias antes, no dia 12 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral negou duas liminares para proibir o desfile.

A relatora do caso, Estela Aranha — protegida política do ministro Flávio Dino —, entendeu que vedar o desfile da Acadêmicos de Niterói seria “censura prévia”. Atitude muito diferente do TSE no caso da censura prévia aplicada à produtora Brasil Paralelo antes das eleições de 2022, contra um documentário sobre a facada em Jair Bolsonaro.

No voto do ex-ministro Ricardo Lewandowski, foi usada a justificativa de que a Brasil Paralelo estava fazendo “desordem informacional”. Este termo foi acusado de ser vago demais e de apresentar risco de censura no relatório sobre o Brasil publicado em dezembro de 2025 por Pedro Vaca Villarreal, relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Para Aranha, a candidatura de Lula à reeleição é um “evento incerto” ao qual não cabem “penalidades antecipadas”.

Apesar de votar com a relatora, a presidente da corte eleitoral, Cármen Lúcia, avisou que o desfile era uma manobra arriscada de Lula em ambiente de areia movediça. “Quem entra, o faz sabendo que pode afundar”.

Nunes Marques, que assumirá a presidência do TSE até o pleito de outubro, disse que a decisão “não significa que seja um salvo conduto e que se está autorizando qualquer manifestação que venha a violar nossa legislação eleitoral”.

Esta publicação é protegida pelos preceitos fundamentais reafirmados na ADPF 130 e ADPF 601.

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