A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga possíveis irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ter acesso aos dados decorrentes da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático do empresário Daniel Vorcaro.
A informação foi confirmada pelo relator do colegiado, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), logo após o banqueiro anunciar que não comparecerá ao Congresso Nacional.
Vorcaro, controlador do Banco Master, havia sido convocado para prestar esclarecimentos tanto à CPMI quanto à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. No entanto, decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao empresário o direito de não comparecer às oitivas.
Segundo Gaspar, a ausência do depoente não representa prejuízo às investigações. Ele afirmou que a comissão passa a contar novamente com documentos que haviam sido retirados do seu alcance no fim do ano passado por determinação do então relator do caso na Corte, ministro Dias Toffoli.
A restrição foi revista por Mendonça, permitindo que os integrantes da CPMI retomassem o acesso às informações.
“O Supremo Tribunal Federal concedeu a ele o direito de não comparecer. Como tem muita coisa a explicar à sociedade, evidentemente viu essa brecha e preferiu não comparecer, mas isso não criará obstáculos para a CPMI avançar nas investigações”, declarou o relator.
Gaspar também criticou a decisão anterior que havia suspendido o envio dos dados à comissão, quando o ministro Dias Toffoli estava responsável pela relatoria do caso. Segundo ele, a nova determinação do STF corrige o que classificou como um equívoco e fortalece o trabalho do colegiado.
“Perdemos a vinda de Vorcaro, que seria fortemente questionado, mas ganhamos acesso a dados que jamais deveriam ter sido retirados da CPMI”, afirmou.
A convocação do empresário estava relacionada ao acordo de cooperação técnica firmado entre o Banco Master e o INSS para a oferta de crédito consignado a beneficiários da Previdência.
A comissão apura se houve descontos indevidos, falhas de fiscalização ou eventual envolvimento de dirigentes e parceiros da instituição financeira em possíveis irregularidades.
