Proposta restringe o aborto a casos de risco à vida da gestante
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 2.524/2024) que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação — o equivalente a 5 meses e meio —, salvo em casos de risco comprovado à vida da grávida.
O texto da proposta altera o Código Civil para reconhecer a viabilidade absoluta do feto a partir da 22ª semana, garantindo-lhe direitos como nascituro. Ele ambém reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de proteger fetos e bebês contra negligência e violência.
O projeto mantém a possibilidade de aborto em casos de estupro, desde que o procedimento ocorra antes da 22ª semana. Após esse prazo, a mulher poderá optar pelo parto antecipado e entregar o bebê para adoção.
Em situações de anencefalia, o texto proíbe a indução da morte do feto após a 22ª semana, determinando que o parto ocorra de forma natural ou induzida, mesmo quando o bebê não tenha chances de sobrevivência.
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e com relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
