Comissão de Ética aperta regras para uso de voos da FAB
Brasília, Quinta, 23 de julho de 2026
Política

Comissão de Ética aperta regras para uso de voos da FAB por ministros em ano eleitoral

Novas normas exigem maior transparência sobre deslocamentos de autoridades e vedam o uso de viagens oficiais para participação em atos político-eleitorais

Foto: Gov.br/FAB

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Por Redação

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República atualizou as regras que disciplinam a atuação de autoridades federais durante o período eleitoral e reforçou as restrições ao uso de voos da Força Aérea Brasileira (FAB) em agendas que envolvam atividades político-partidárias.

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As mudanças alteram dispositivos da Resolução nº 7, de 2002, com o objetivo de adequar as normas à legislação em vigor e reduzir interpretações que poderiam abrir espaço para o uso de estrutura pública em compromissos eleitorais.

Em nota, a Comissão afirmou que “o critério adotado por essas normas é funcional, e não temático: não importa se a atividade é ou não, especificamente, um evento político-eleitoral ou uma audiência, mas sim se ela ocorre no exercício do cargo, da função ou do emprego público, hipótese em que o registro é devido, qualquer que seja a natureza do evento”.

Entre as alterações, permanece a vedação para que autoridades utilizem viagens oficiais para participar de eventos político-eleitorais. A resolução também reforça a necessidade de registro detalhado das agendas institucionais, incluindo informações como data, horário, local, assunto, participantes e descrição dos interesses envolvidos nas reuniões.

Outra novidade diz respeito às situações em que uma autoridade participe de atividades políticas. Nesses casos, quando cabível, deverá informar as “condições logísticas e financeiras” relacionadas à participação, ampliando o nível de transparência sobre os deslocamentos realizados.

A Comissão também promoveu mudanças na regra que trata da atuação de agentes públicos em campanhas eleitorais. A nova redação passou a vincular o conceito de administrador de campanha ao previsto na Lei das Eleições, eliminando dúvidas sobre o alcance da proibição.

Segundo a CEP, “com isso, a vedação passa a contar com parâmetro objetivo e consolidado na legislação eleitoral, sem alteração de seu sentido original”.

Na prática, a norma impede que autoridades exerçam a administração financeira de campanhas eleitorais enquanto ocupam cargos públicos, salvo nos casos em que se afastem das funções conforme previsto na legislação.

As alterações acompanham orientações já previstas na cartilha Condutas Vedadas, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recomenda a separação entre compromissos institucionais e atividades eleitorais. O documento orienta que autoridades “evitem a confusão entre viagem oficial e evento político” e estabelece que, caso desejem atuar diretamente em campanhas, a alternativa é “se licencie do cargo, sem vencimentos”.

A atualização das normas também harmoniza a resolução da Comissão de Ética com o sistema de E-Agendas da Controladoria-Geral da União (CGU), mantendo a exigência de divulgação de informações sobre reuniões e compromissos oficiais, como data, horário, local, participantes, assunto e interesses representados.

O presidente da Comissão de Ética Pública, Bruno Espiñera, afirmou que a revisão da resolução teve como objetivo adaptar o texto às normas atualmente em vigor e aperfeiçoar sua aplicação durante o período eleitoral.

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