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CNMP pune com advertência procurador que criticou resolução do TSE de Moraes

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu punir com advertência funcional o procurador José Carlos Bonilha, do MP de São Paulo, por ter criticado em 2022 uma resolução editada pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes. A norma proibiu eleitores de levarem celulares para a cabine de votação, dando aos mesários poder de confiscar o aparelho e impedir o eleitor de votar.

Em entrevista à Jovem Pan, Bonilha classificou o ato como “uma medida absolutamente autoritária, que não encontra base constitucional” e que não poderia ser aceita. “Ordens manifestamente ilegais não devem e não podem ser cumpridas. O presidente do TSE, ao regulamentar a eleição dessa forma, extrapola todos os limites constitucionais”, disse Bonilha, na ocasião.

No voto, seguido por unanimidade pelos integrantes do CNMP, o relator Moacyr Rey Filho afirmou que Bonilha violou seu “dever funcional de zelar pelo prestígio da Justiça” e promoveu “desinformação”. “Ao lançar descrédito e desconfiança sobre o TSE e o sistema eleitoral brasileiro, o processado acabou por proferir manifestação, em tese, capaz de até mesmo instigar condutas em desacordo com a norma em questão”.

“Embora reconhecida a sua importância na consolidação de um sistema democrático, o direito de crítica aos agentes públicos não possui caráter absoluto, sendo sua legitimidade extraída do interesse público, observada a razoabilidade dos meios e formas de divulgação, devendo ser considerado abusivo, no entanto, o seu exercício sempre que identificada, em determinado caso concreto, a agressão aos direitos da personalidade”, disse.

Bonilha, com 61 anos de idade e 34 de carreira, concorreu ano passado ao comando da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, no lugar de Mário Luiz Sarrubbo, nomeado por Ricardo Lewandowski como Secretário Nacional de Segurança Pública. Em sua campanha, dizia que iria “assegurar a independência funcional do Ministério Público de São Paulo sem militância político-partidária”. Foi preterido por Tarcísio de Freitas, que escolheu Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, terceiro da lista tríplice.

1 COMENTÁRIO

  1. O fato equivale-se ao que os nazistas fizeram com militares que não quiseream cumprir as ordens absurdas da cúpula do Fuhrer.
    A justificativa dada para advertir o Procurador é eivada do mesmo autoritarismo, “em nome da democracia”, praticado pelos que se apossaram dos Três Poderes da República.
    Vale a pena observar também, como vai se revelando o Sr. Tarcísio de Freitas, tal como tantas outras decepções como a Damares Alves. Mas é época de Apocalipse mesmo, revelações, identificações e separação do joio e do trigo. Lamento, mas não terei pena de nenhum dos milhares de joios quando O Ceifador chegar…

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