A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu parecer que define os procedimentos para a tramitação do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB), protocolado em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo).
A denúncia será lida pelo presidente da Casa, vereador Romerinho Jatobá (PSB), na primeira sessão ordinária do Legislativo municipal em 2026, marcada para o dia 3 de fevereiro.
Após a leitura, o plenário decidirá, em votação nominal, se admite ou não a abertura do processo. Para que o pedido avance, será necessária a aprovação da maioria simples dos 37 vereadores que compõem a Casa de José Mariano.
Caso seja admitido, será instaurada uma comissão processante, formada por vereadores sorteados, responsável pela condução da investigação. Se não houver votos suficientes, o pedido será arquivado.
O parecer da Procuradoria também esclarece divergências entre a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Entre os pontos definidos estão o quórum para admissibilidade e a competência do plenário para deliberar sobre o pedido. O vereador autor da denúncia não poderá votar nem integrar a comissão, sendo convocado seu suplente.
Pedido de impeachment
O pedido de impeachment tem como fundamento a alteração do resultado de um concurso público para o cargo de procurador municipal. Inicialmente, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Posteriormente, a prefeitura reclassificou o candidato Lucas Vieira Silva nessa modalidade, após ele apresentar diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) anos depois da realização do certame.
A reclassificação foi autorizada pelo procurador-geral do município, cargo de livre nomeação do prefeito, apesar de pareceres contrários de procuradoras concursadas. Após a repercussão do caso e críticas de entidades representativas da carreira, a gestão municipal anulou a decisão e nomeou o candidato inicialmente aprovado, que tomou posse em 6 de janeiro.
Reversão da nomeação
Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou mandado de segurança apresentado por Lucas Vieira Silva para reverter a nomeação. Na decisão, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães afirmou que a reclassificação tardia conferiu tratamento vantajoso a um candidato em detrimento dos demais e violou os critérios previstos no edital do concurso.
Na denúncia, o vereador Eduardo Moura sustenta que a mudança no resultado do certame configura crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
O prefeito João Campos classificou o pedido como “oportunismo eleitoral” e afirmou confiar que a Câmara Municipal não dará andamento à denúncia.
