Câmara de Recife agenda impeachment de João Campos
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Política

Câmara de Recife agenda impeachment de João Campos

Parecer da Procuradoria define rito, prevê votação nominal em 3 de fevereiro e estabelece maioria simples para abertura do processo

Ex-prefeito de Recife João Campos (PSB). Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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Por Redação

A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu parecer que define os procedimentos para a tramitação do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB), protocolado em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo).

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A denúncia será lida pelo presidente da Casa, vereador Romerinho Jatobá (PSB), na primeira sessão ordinária do Legislativo municipal em 2026, marcada para o dia 3 de fevereiro.

Após a leitura, o plenário decidirá, em votação nominal, se admite ou não a abertura do processo. Para que o pedido avance, será necessária a aprovação da maioria simples dos 37 vereadores que compõem a Casa de José Mariano.

Caso seja admitido, será instaurada uma comissão processante, formada por vereadores sorteados, responsável pela condução da investigação. Se não houver votos suficientes, o pedido será arquivado.

O parecer da Procuradoria também esclarece divergências entre a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Entre os pontos definidos estão o quórum para admissibilidade e a competência do plenário para deliberar sobre o pedido. O vereador autor da denúncia não poderá votar nem integrar a comissão, sendo convocado seu suplente.

Pedido de impeachment

O pedido de impeachment tem como fundamento a alteração do resultado de um concurso público para o cargo de procurador municipal. Inicialmente, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Posteriormente, a prefeitura reclassificou o candidato Lucas Vieira Silva nessa modalidade, após ele apresentar diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) anos depois da realização do certame.

A reclassificação foi autorizada pelo procurador-geral do município, cargo de livre nomeação do prefeito, apesar de pareceres contrários de procuradoras concursadas. Após a repercussão do caso e críticas de entidades representativas da carreira, a gestão municipal anulou a decisão e nomeou o candidato inicialmente aprovado, que tomou posse em 6 de janeiro.

Reversão da nomeação

Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou mandado de segurança apresentado por Lucas Vieira Silva para reverter a nomeação. Na decisão, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães afirmou que a reclassificação tardia conferiu tratamento vantajoso a um candidato em detrimento dos demais e violou os critérios previstos no edital do concurso.

Na denúncia, o vereador Eduardo Moura sustenta que a mudança no resultado do certame configura crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

O prefeito João Campos classificou o pedido como “oportunismo eleitoral” e afirmou confiar que a Câmara Municipal não dará andamento à denúncia.

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