A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, criação ou divulgação de imagens falsas de nudez geradas por inteligência artificial (IA). A proposta segue para o Senado.
O texto prevê penas de reclusão de dois a seis anos, além de multa, podendo ser agravadas se a vítima for mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência. Caso a divulgação ocorra em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena pode aumentar de um terço ao dobro.
A deputada Amanda Gentil (PP-AM), autora do projeto, destacou os danos causados por esse tipo de crime. “A criação de imagens falsas, mas extremamente realistas, expõe a vítima a graves impactos psicológicos e morais”, afirmou.
O projeto também altera o Código Eleitoral, tornando crime o uso de imagens manipuladas em campanhas. Se o infrator for candidato, poderá perder registro de candidatura ou diploma.
A proposta avança no combate à desinformação e à violação da privacidade, impondo punições mais severas para o uso abusivo da IA em manipulação de imagens.