BC entrega ao TCU explicações sobre liquidação do Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

BC entrega ao TCU explicações sobre liquidação do Master

BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Master
Foto: Divulgação

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Autarquia nega omissão e precipitação na liquidação do banco

O Banco Central (BC) entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) respostas aos questionamentos do ministro Jhonatan de Jesus sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master. A autarquia negou ter agido de forma omissa ou precipitada na decisão.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Como eixo central da defesa, o BC apresentou uma linha do tempo detalhada de todas as ações adotadas desde 2023 até a decisão final de intervenção.

No despacho que cobrou explicações da autarquia, Jhonatan de Jesus apontou iniciativas do BC que poderiam indicar irregularidades na condução do processo e levantou a hipótese de omissão do órgão regulador. Ele também mencionou uma suposta “precipitação” e sugeriu que o BC poderia ter ignorado soluções de mercado que salvariam o banco sem recorrer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O TCU considerou essas hipóteses mesmo diante das evidências de fraude de R$ 12,2 bi que fundamentaram a intervenção. As investigações do BC e da PF mostram que o Master comprou carteiras de crédito falsas da empresa Tirreno, sem verificar a solidez dos ativos, e revendeu esses mesmos créditos ao BRB.

Jhonatan ainda avaliou a possibilidade de medidas cautelares contra a autarquia, como determinar que o BC se abstenha de autorizar atos que impliquem alienação, transferência ou desmobilização de bens essenciais à preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes do banco de Daniel Vorcaro.

“Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipótese de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por precipitação na adoção da medida extrema de liquidação, em contrariedade ao dever legal de considerar, de modo motivado, soluções alternativas e menos gravosas para o sistema financeiro, na forma do art. 5º da Lei 9.447/1997”, afirmou o ministro do TCU na decisão da semana passada.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade