Já critiquei Carla Zambelli inúmeras vezes, mas não posso concordar com a cassação de seu mandato por abuso de poder. Pelo simples fato de que o processo em questão não traz as provas necessárias para justificar sua cassação. Ponto.
Me alinho, assim, ao voto divergente da juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti, que votou pela improcedência da ação movida por Sâmia Bomfim, cujo desempenho na Câmara me parece muito mais sofrível.
O caso em questão é uma questão simples de direito eleitoral. A controvérsia, como diz Bedotti, não está no fato de Zambelli gravar vídeos duvidando da lisura das urnas, mas o ato de abuso só pode ser aferido pela gravidade de suas circunstâncias, que precisa ser demonstrada.
“Ela, a gravidade das circunstâncias, é o elemento constitutivo ou o pressuposto de configuração do abuso (…) sendo possível afirmar que as diretrizes constitutivas do ato abuso são aferidas pela conduta do agente, pela forma ou natureza do ato praticada, pela finalidade do ato, e, também pelos efeitos e pela extensão do ato.”
Em outras palavras, o abuso do poder “apenas se caracteriza quando o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade e a legitimidade da disputa eleitoral em benefício da sua candidatura ou de terceiro”.
O TSE tem jurisprudência pacífica sobre a caracterização do abuso de poder, impondo-se comprovação, de forma segura, da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta, e de sua significativa repercussão, a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral, exigindo-se prova judicial segura e coesa de que a integridade e a higidez do processo eleitoral restou irremediavelmente vulnerada.
“Não há qualquer elemento de prova que demonstre a efetiva e concreta vulneração”, diz Bedotti.
Vamos parar de tapetão, minha gente. Está ridículo!