Por André Marsiglia*
Em entrevista publicada hoje no Estadão, o ministro Gilmar Mendes antecipa como fará para condenar Jair Bolsonaro e os demais denunciados, mesmo sem razão jurídica: cogitar/planejar golpe, para a lei, não é tentativa de golpe. Necessário, portanto, o início de uma ação executiva de golpe para a punição.
Como não há a ação e a conexão dos denunciados com o dia 8 é frágil, Gilmar cria tese de que “tumultuar a cena política” já seria ato de execução punível. Com base nesse direito inventado, as postagens das redes sociais de Bolsonaro e do grupo de denunciados poderiam ser entendidas como tentativa de golpe de Estado, em razão do tumulto causado na cena política.
Curiosamente, a peça de denúncia da PGR diz o mesmo, ao afirmar que postagens de Bolsonaro serviram para “enfraquecer/desestabilizar” o Estado. É a mesma “tese” de Gilmar, de quem Paulo Gonet já foi sócio. Juridicamente, é um completo absurdo confundir palavra com ação. O STF sepultará de vez a liberdade de expressão no país se sedimentar que seu uso pode configurar crime de golpe e abolição violenta do Estado.
* André Marsiglia é advogado constitucionalista e autor do livro Censura por Toda Parte