STF: CMN terá de revisar anualmente mínimo existencial
Brasília, Quarta, 10 de junho de 2026
Justiça

STF: CMN terá de revisar anualmente mínimo existencial

Decisão foi tomada por unanimidade

O atraso ocorre por causa dos prazos processuais estabelecidos pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Redação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou há pouco que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para atualização do “mínimo existencial”, mecanismo usado na proteção de consumidores em situação de superendividamento.

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A Corte também definiu que as conclusões do órgão sejam divulgadas de forma pública. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Nunes Marques.

O “mínimo existencial” é a parcela da renda que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, garantindo recursos para despesas básicas enquanto o consumidor renegocia seus débitos. O instrumento é aplicado em casos de superendividamento. Atualmente, o valor do “mínimo existencial” está fixado em R$ 600.

Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a regra que excluía determinadas modalidades de crédito do cálculo do “mínimo existencial”, como o crédito consignado.

O caso teve início no plenário virtual no fim do ano passado. Na ocasião, o relator, ministro André Mendonça, votou pela validade da norma. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retomado posteriormente no plenário físico.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades questionaram decreto de 2022, alterado em 2023, que regulamentou o “mínimo existencial”, fixado em 25% do salário mínimo. O dispositivo estabelece a parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas.

As associações alegaram que a regulamentação viola princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.

Em voto inicial no plenário virtual, André Mendonça defendeu a validade do decreto, afirmando que os critérios eram “razoáveis e proporcionais”. Segundo ele, a norma buscava dar segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção ao consumidor em situação de endividamento.

“Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso”, afirmou.

Na retomada do julgamento no plenário físico, Alexandre de Moraes destacou a gravidade do superendividamento no Brasil e defendeu a necessidade de revisão periódica do valor. Ele propôs que o CMN seja obrigado a atualizar o parâmetro de forma regular.

Mendonça reajustou seu voto e acompanhou a divergência de Moraes. Os demais ministros seguiram a posição pela obrigatoriedade de revisão periódica do mínimo existencial.

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