Um juiz da Justiça do Distrito Federal decidiu encerrar, sem análise do mérito, a ação movida contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) por declarações feitas nas redes sociais. A sentença concluiu que o processo utilizou de forma inadequada a ação civil pública e que as manifestações da parlamentar estão protegidas pela imunidade prevista na Constituição.
A ação foi proposta pela organização Mátria, que pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O grupo argumentou que a deputada teria ofendido mulheres ao reagir a críticas após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Em publicação na rede X, Hilton afirmou não se importar com a opinião de “transfóbicos” e chamou críticos de “imbeCIS” e “esgoto da sociedade”.
Na decisão, assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, o entendimento foi de que o caso não configura lesão a direitos coletivos, mas sim um embate político-ideológico. Segundo o magistrado, a ação civil pública — instrumento voltado à proteção de interesses difusos — não pode ser utilizada para questionar posicionamentos políticos ou opiniões emitidas por parlamentares no exercício do mandato.
O juiz também afirmou que a controvérsia decorre de divergências sobre a ocupação de um cargo na comissão e não de um dano coletivo amplo. Para ele, as declarações, ainda que duras, se inserem no contexto do debate político e não atingem valores essenciais da sociedade a ponto de justificar reparação coletiva.
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento da imunidade parlamentar. Com base no artigo 53 da Constituição, o magistrado destacou que deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos quando relacionados ao exercício da função. Ele ressaltou que essa proteção se estende inclusive a manifestações fora do Congresso, desde que haja ligação com a atividade legislativa, como no caso de comentários sobre a presidência de comissão.
A sentença também traz críticas ao uso do Judiciário como ferramenta de disputa política. O juiz avaliou que a ação representou uma tentativa de “instrumentalizar” o processo judicial para constranger ou silenciar uma agente pública, o que, segundo ele, contraria princípios do Estado democrático e da separação de Poderes.
Com isso, o processo foi extinto com base na ausência de interesse processual, sem condenação de custas ou honorários.
Procurada, a organização autora informou que pretende recorrer da decisão.
