O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou a inspeção no Banco Central (BC), no âmbito do processo que apura a liquidação do Banco Master, após pedidos apresentados por Daniel Vorcaro nos autos. A informação é da CNN Brasil, que teve acesso a documentos da Corte.
Segundo a emissora, a decisão integra a apuração sobre possíveis falhas do BC na supervisão da instituição e na análise da operação envolvendo o BRB.
No dia 16 de dezembro, Vorcaro protocolou petição com ao menos 5 solicitações. Entre elas, pediu inspeção no BC para verificar “se os procedimentos internos foram adequadamente seguidos na análise do pleito de ingresso do BRB no capital social e no grupo de controle do Banco Master”.
Também solicitou investigação sobre a liquidação do Master, revisão de atos do presidente do BC, proibição da venda de ativos da sua instituição sem autorização do TCU e sigilo do processo.
Dois dias depois, Jhonatan de Jesus afirmou em despacho que “vislumbrava a possibilidade de adotar medidas cautelares contra o Banco Central”, incluindo a suspensão da venda de bens do Master e a realização de inspeção.
No início do mês seguinte, o ministro do TCU reforçou o alerta e determinou a inspeção com “máxima urgência”. Nos autos, o MP junto ao TCU apontou indícios de omissão do BC na fiscalização de operações consideradas de risco, além de questionar a participação do BRB no negócio, estimada em cerca de R$ 2 bi.
O processo também levantou dúvidas sobre eventual uso indireto de recursos públicos para socorrer o banco de Vorcaro.
A representação do MP junto ao TCU cita preocupações do mercado com a estrutura financeira do Master, incluindo alta captação via CDBs, concentração de ativos de baixa liquidez e exposição de fundos de pensão sem cobertura do FGC.
Diante do cenário, o TCU determinou a inspeção para avaliar a atuação do BC na supervisão e na análise de risco da instituição. Em manifestação, o Master negou irregularidades e afirmou que a operação é privada e submetida aos órgãos reguladores.
Recentemente, a área técnica do TCU concluiu que não houve “impropriedades, omissões ou negligência” por parte do BC no caso do banco de Vorcaro.
Na terça (24), Jhonatan de Jesus suspendeu o andamento do processo, mas manteve o BC sob acompanhamento e condicionou a retomada à evolução de investigações. Também determinou a paralisação da análise do relatório de inspeção até a conclusão de apurações envolvendo servidores do BC, investigação da CGU e processos em curso no STF.
Em nota à CNN Brasil, Jhonatan de Jesus afirmou que “não procede a afirmação de que o ministro tenha atendido a pedidos de Daniel Vorcaro ao determinar a realização de inspeção no Banco Central”.
“A inspeção autorizada no TC 022.950/2025-7 foi determinada com base nos elementos constantes daqueles autos, especialmente na representação do Ministério Público junto ao TCU e na proposta formulada, nesse processo, pela unidade técnica competente, a AudBancos, como medida instrutória necessária ao adequado exame da matéria”, declarou.
O ministro acrescentou que a inspeção já vinha sendo considerada tecnicamente antes das manifestações de Vorcaro e que os despachos seguiram critérios processuais e técnicos.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE JHONATAN SOBRE O CASO:
“Não procede a afirmação de que o ministro Jhonatan de Jesus tenha atendido a pedidos de Daniel Vorcaro ao determinar a realização de inspeção no Banco Central.
A inspeção autorizada no TC 022.950/2025-7 foi determinada com base nos elementos constantes daqueles autos, especialmente na representação do Ministério Público junto ao TCU e na proposta formulada, nesse processo, pela unidade técnica competente, a AudBancos, como medida instrutória necessária ao adequado exame da matéria.
Registre-se, ainda, que a realização de inspeção no Banco Central já vinha sendo cogitada no âmbito técnico do Tribunal anteriormente, tendo a mesma unidade técnica proposto, em 12/9/2025, no TC 008.216/2025-8, a autorização de inspeção no BCB.
Quanto ao requerimento protocolado em 16/12/2025 no TC 008.216/2025-8, esclarece-se que, embora esse processo estivesse em fase recursal sob a relatoria de outro ministro do TCU, os autos haviam sido remetidos ao gabinete do ministro Jhonatan de Jesus, na condição de relator original, para finalidade específica relacionada às petições apresentadas pelo Distrito Federal. Por essa razão, o ministro não apreciou o referido requerimento, por não se inserir no objeto da remessa.
Os despachos de 18/12/2025 e 5/1/2026 no TC 022.950/2025-7 observaram, portanto, critérios técnicos e processuais, com base nos elementos constantes dos autos, nas manifestações da unidade técnica especializada e na necessidade de obtenção de elementos primários para a adequada instrução do caso”.
