TSE barra pedido do PL para investigar Lula por desfile
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TSE barra pedido do PL para investigar Lula por desfile

Tribunal rejeita ação que buscava apurar possível uso de recursos públicos em homenagem

PL protocola ação no TSE para investigar financiamento e possível uso da máquina pública em desfile da Acadêmicos de Niterói que homenageou Lula

Compartilhe em

Foto do autor

Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou hoje (19) um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o Lula por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval deste ano.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O partido solicitou a produção antecipada de provas ao alegar indícios de que o evento, realizado em ano eleitoral, poderia ter contado com financiamento público, uso da máquina administrativa e elementos de campanha.

Pedido de informações

O PL buscava acesso a dados sobre eventuais gastos públicos, contratos, convênios, patrocínios e participação de órgãos do governo no desfile.

Na decisão, o ministro afirmou que as informações solicitadas são de natureza administrativa e já estão disponíveis ao público.

“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.

Fundamentação da decisão

Antonio Carlos Ferreira afirmou que o pedido não atende aos requisitos para abertura de procedimento judicial.

Segundo ele, houve tentativa de uso do processo como mecanismo amplo de obtenção de informações.

O ministro destacou que a medida exige demonstração concreta da necessidade da intervenção judicial, o que, segundo ele, não foi comprovado.

A decisão rejeitou a ação sem análise de mérito, ou seja, sem avaliar se houve ou não irregularidades no desfile.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade