O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro que alterava regras para eleição indireta de governador e vice. A decisão foi tomada na tarde de ontem (19) pelo magistrado.
Foram barrados o voto aberto, nominal e presencial na Alerj e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos.
Fux atendeu a pedido do PSD, do prefeito Eduardo Paes, que apontou inconstitucionalidade nas mudanças. “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro.
A lei havia sido sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar o Senado. O prazo de desincompatibilização termina em 4 de abril.
A eleição indireta é prevista após a saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu vaga no Tribunal de Contas do estado.
A decisão de Fux impõe revés ao modelo articulado por aliados de Castro diante da possibilidade de vacância iminente no governo do Rio. Sem vice, uma eventual renúncia ou cassação obriga a Alerj a eleger um substituto para cumprir o mandato até 2026.
A liminar do ministro do STF também impacta nomes cotados, como os secretários Douglas Ruas e André Ceciliano, que podem ficar impedidos de disputar por ocuparem cargos no Executivo.
O cenário abre espaço para deputados estaduais, que não precisam se desincompatibilizar. O presidente interino da Alerj, Guilherme Delaroli, já foi citado nos bastidores como possível candidato.
