CPI recorre ao STF para obrigar Vorcaro a depor
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Política

CPI recorre ao STF para obrigar Vorcaro a depor

Comissão contesta decisão de André Mendonça que tornou facultativo comparecimento do dono do Banco Master

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A CPI do Crime Organizado apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a um depoimento no Senado.

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A comissão sustenta que a convocação foi aprovada pelo colegiado e que, na condição de testemunha, Vorcaro tem dever legal de comparecer.

O recurso foi protocolado pela Advocacia do Senado em nome da CPI. A peça pede que o próprio ministro reconsidere a decisão ou, caso mantenha o entendimento, encaminhe o caso para análise da 2ª Turma do STF.

No documento, a comissão afirma que a decisão monocrática transformou uma convocação obrigatória em comparecimento opcional.

Segundo o recurso, a medida teria esvaziado uma prerrogativa prevista na Lei das CPIs.

A convocação de Vorcaro foi aprovada pela comissão em 25 de fevereiro para que ele prestasse depoimento na condição de testemunha.

De acordo com o recurso, o pedido enviado ao Supremo buscava apenas cooperação para viabilizar o deslocamento do empresário, já que ele está submetido a medidas cautelares no âmbito da Operação Compliance Zero.

Para a CPI, a solicitação tinha caráter administrativo e não autorizaria o relator a tornar o comparecimento facultativo.

O recurso apresenta três argumentos principais.

O primeiro sustenta que a comissão tem legitimidade para recorrer diretamente ao Supremo por meio da Advocacia do Senado, com base no regulamento da Casa e na Lei nº 1.579, que disciplina o funcionamento das Comissões.

O segundo afirma que o colegiado possui poderes para convocar testemunhas e realizar interrogatórios sob compromisso, em patamar equivalente ao de autoridades judiciais no plano instrutório.

O terceiro argumento aponta que a decisão do ministro afastou a aplicação do artigo 2º da Lei das CPIs sem que houvesse deliberação do plenário do STF sobre a constitucionalidade da norma.

No mês passado, Mendonça decidiu que a presença de Vorcaro na CPI seria facultativa. O ministro considerou que, na condição de investigado, ele não seria obrigado a comparecer ao Senado.

O entendimento foi aplicado também em outros casos relacionados às investigações sobre o Banco Master.

Após a decisão, a CPI cancelou a sessão em que ouviria o empresário.

No recurso apresentado ao Supremo, a comissão pede prioridade na análise do caso e afirma que a decisão compromete a capacidade de investigação do colegiado.

Ao final, o pedido solicita que seja assegurado o direito da CPI de inquirir Vorcaro como testemunha ou, alternativamente, que eventual discussão sobre a aplicação da Lei das CPIs seja submetida ao plenário do STF.

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