Cabral pediu ajuda a Bacellar para interceder em processo
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

PF: Cabral pediu ajuda a Bacellar para interceder em processo

Mensagens de maio de 2025 integram inquérito que indiciou o presidente licenciado da Alerj

PF: Cabral pediu ajuda a Bacellar para interceder em processo
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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Por Redação

A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mensagens em que o ex-governador Sérgio Cabral pede ajuda ao deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente licenciado da Alerj, para interceder em um processo judicial.

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Segundo a PF, conversas de maio de 2025 indicam que Cabral solicitou a retirada de pauta de um julgamento na 6ª Câmara de Direito Público.

Em 22 de maio, o ex-governador escreveu: “Não esquece do meu julgamento na Sexta Câmara. Desculpa te perturbar com isso. Mas será terça. Só pedir para retirar de pauta.” Bacellar respondeu: “Te falo”.

Cinco dias depois, em 27 de maio, Cabral voltou a procurar o deputado. Às 11h18, enviou: “Irmão! Saiu de pauta o meu processo”. Na sequência, escreveu: “Você é um querido!!!! Te amo, amigo!!!”

A relação entre os dois é antiga. Em dezembro de 2024, Bacellar, que empregava Marco Antônio, filho de Cabral, na presidência da Alerj, declarou à revista Veja: “Tenho relação de amizade e respeito pelo ex-governador, diferente de muitos que eram bem mais próximos do que eu e hoje fingem não conhecer e viram as costas”.

Condenado a mais de 420 anos de prisão, Cabral está em liberdade pois os processos que resultaram em sua condenação ainda não transitaram em julgado. Ele vive em condomínio de luxo no Rio, cumprindo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal à Justiça.

As mensagens fazem parte do inquérito concluído nesta manhã (27) pela PF, que indiciou Bacellar, o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias, e outras três pessoas por suspeita de vazamento de informações sigilosas ao Comando Vermelho (CV).

Os indiciamentos incluem organização criminosa, obstrução à Justiça e favorecimento pessoal.

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