STF homologa acordo com dois militares do Núcleo 3 - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF homologa acordo com dois militares do Núcleo 3

Moraes valida ANPPs firmados com a PGR em ação sobre tentativa de golpe

1ª Turma do STF
Foto: Luiz Silveira/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Os dois integravam o Núcleo 3 da investigação, composto por nove militares e um agente da Polícia Federal. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma condenou ambos por associação criminosa e incitação ao crime, após desclassificar a acusação para delitos considerados de menor gravidade.

Com a reclassificação, foi admitida a substituição das penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Segundo os autos, houve confissão dos crimes e atendimento aos requisitos do Código de Processo Penal.

Na decisão, Moraes registrou que o ANPP é “medida suficiente, necessária e proporcional” à reprovação e prevenção do crime. Entre as condições, constam prestação de serviços, restrições ao uso de redes sociais e participação em curso sobre democracia.

Pelos termos homologados, os militares deverão cumprir 340 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais, em local indicado pelo juízo da execução. Também pagarão R$ 20 mil a título de reparação, em parcelas sucessivas.

Os acordos ainda preveem a proibição de participação em redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições, fiscalização periódica, comparecimento presencial a curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e vedação de reincidência ou novo processamento criminal durante a vigência das obrigações.

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