Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, assinada em 20 de janeiro, voltou a provocar reação no meio jurídico. O despacho condiciona qualquer visita a Filipe Martins à autorização prévia do Supremo Tribunal Federal, mesmo durante prisão preventiva, e foi interpretado por advogados como imposição antecipada de regras típicas da execução penal.
A medida foi adotada apesar de o próprio ministro reconhecer que o acórdão condenatório ainda não foi publicado. Para a defesa, o ato cria um regime de restrições incompatível com um processo que ainda não transitou em julgado. “Reconhecer que o acórdão está pendente e, ao mesmo tempo, impor tratamento de condenado é desumano e abusivo para qualquer tribunal internacional de direitos humanos”, afirmou o advogado Ricardo Scheiffer.
O despacho responde a um ofício do secretário de Segurança Pública do Paraná e determina que visitas só ocorram com autorização expressa do STF. A decisão, no entanto, não enfrenta nenhum dos pedidos protocolados pela defesa desde a expedição do mandado de prisão.
“Aditar o processo sem analisar o mérito das cinco petições que pedem o relaxamento da prisão é extremo e inaceitável”, disse Jeffrey Chiquini. Segundo ele, Martins está preso há mais de 15 dias mesmo após a defesa comprovar nos autos que não houve acesso ao LinkedIn, fato usado para justificar a custódia.
Os advogados sustentam que a decisão extrapola os limites das cautelares previstas em lei. Para a defesa, trata-se de uma medida “inconstitucional”, que antecipa punição, viola a presunção de inocência e estabelece uma proibição genérica, sem motivação concreta ou individualizada.
Juristas ouvidos apontam que a imposição de uma regra ampla, sem análise específica do caso, contraria a jurisprudência sobre medidas cautelares e amplia o controle do Supremo sobre rotinas do sistema penitenciário estadual. “A prisão preventiva não pode ignorar que o processo está em curso. O uso da custódia como instrumento de controle pessoal expõe a politização do caso”, afirmou o jurista André Marsiglia.
O episódio reacende o debate sobre os limites entre cautela processual e antecipação de pena em ações penais ainda sem trânsito em julgado.
Histórico do caso
- 26.dez.2025: Filipe Martins é colocado em prisão domiciliar sob alegação de risco de fuga por atos de terceiros.
- 29.dez.2025: Denúncia sem comprovação acusa Martins de acesso ao LinkedIn.
- 31.dez.2025: Moraes decreta prisão preventiva com base em um print, negando pedido de perícia.
- 2.jan.2026: Martins passa a cumprir regime fechado, sem trânsito em julgado.
- 3.jan.2026: Defesa pede reconsideração da decisão.
- 6.jan.2026: Defesa junta relatório da própria plataforma Microsoft comprovando ausência de acesso e solicita soltura.
- 15.jan.2026: Novo pedido de relaxamento da prisão é protocolado, apontando erro factual e ausência de requisitos legais.
Até o momento, nenhuma das petições foi analisada. “A defesa é ignorada e Filipe segue preso por fatos que não cometeu”, afirmou Scheiffer.
