O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que provas apreendidas pela Polícia Federal no caso que investiga o Banco Master fiquem sob guarda da própria Corte. O despacho estabelece que todo o material recolhido em diligências autorizadas pela Corte seja lacrado e acautelado diretamente na sede do STF.
O ministro determinou que a medida se aplica tanto aos bens já apreendidos por força de decisões anteriores quanto àqueles resultantes do cumprimento da nova fase da operação. A ordem prevê que os materiais permaneçam sob guarda do STF até ulterior deliberação.
Na mesma decisão, Toffoli registrou críticas ao não cumprimento, pela Polícia Federal, do prazo estabelecido para a execução das medidas cautelares. Segundo o despacho, as ordens haviam sido deferidas em 7 de janeiro, com determinação expressa para cumprimento em até 24 horas a partir de 12 de janeiro.
Em trecho literal, o ministro afirmou: “Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas.”
O despacho também menciona risco à efetividade da investigação em razão do atraso no cumprimento das ordens judiciais. De acordo com o relator, havia possibilidade de interferência sobre provas relevantes. Em outro ponto, Toffoli destacou: “Outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa.”
A decisão autorizou buscas pessoais em dois investigados, com cumprimento previsto em aeroportos, diante da existência de passagens aéreas marcadas para o dia da deflagração das medidas. Um dos alvos possuía voo internacional com destino a Dubai, marcado para a madrugada de 14 de janeiro. Outro tinha viagem doméstica agendada para a manhã do mesmo dia.
No caso de Fabiano Campos Zettel, o ministro autorizou busca pessoal, apreensão de dispositivos eletrônicos, valores e decretou prisão temporária até as 7h do dia 14 de janeiro, além da apreensão de passaporte e proibição de deixar o país. As medidas foram fundamentadas na necessidade de preservar a coleta de provas e evitar contato com outros investigados.
O despacho registra que a Procuradoria-Geral da República foi previamente cientificada e manifestou concordância com os pedidos formulados pela autoridade policial.
Ao final, o ministro atribuiu responsabilidade direta à Polícia Federal por eventual prejuízo às diligências. Em trecho literal, escreveu: “Eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL.”
Toffoli também determinou que o diretor-geral da Polícia Federal informe ao Supremo, no prazo de 24 horas, as razões do descumprimento da ordem judicial anteriormente expedida.
