Dez promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Maranhão pediram exoneração coletiva neste domingo (11) após o Ministério Público do estado emitir parecer favorável à soltura de políticos presos na Operação Tântalo II, que investiga o desvio de R$ 56 milhões em Turilândia.
O pedido foi assinado por membros que atuam nos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon. Segundo os promotores, a posição da Procuradoria-Geral de Justiça contraria a análise técnica construída ao longo da investigação.
“A divergência tornou insustentável a permanência no Gaeco”, afirmam no documento, acrescentando que irão elaborar um relatório detalhado sobre o estágio das investigações para garantir a continuidade dos trabalhos.
Operação Tântalo
A Operação Tântalo II prendeu, em dezembro, o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto (Paulo Curió), a vice-prefeita, vereadores, empresários e servidores públicos. Segundo o Gaeco, eles teriam usado empresas fictícias para desviar recursos de Saúde e Assistência Social, e parte do dinheiro teria sido repassada a vereadores para garantir aprovação de contas e evitar fiscalizações.
Apesar de defender a liberdade provisória, o MPMA manteve medidas cautelares, como afastamento do prefeito, tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato entre investigados e restrição de acesso a órgãos públicos.
O parecer, assinado pelo procurador-geral em exercício, Orfileno Bezerra Neto, foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que decidirá se acata ou não a manifestação.
Em nota à sociedade, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, afirmou:
“O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público”, iniciou.
“Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. Observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais”, completou.
