Estrangeiros do país vizinho concentram 61% dos beneficiários não brasileiros
A crise humanitária na Venezuela elevou de forma expressiva o número de venezuelanos residentes no Brasil atendidos pelo Bolsa Família. O total passou de 1.062 beneficiários no fim de 2017 para 205 mil em setembro de 2025, segundo um levantamento obtido pelo UOL.
Os venezuelanos representam 61% dos 331 mil estrangeiros que recebem o benefício. Os dados são de setembro de 2025 e foram obtidos no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome por meio da Lei de Acesso à Informação.
A Venezuela lidera o ranking de estrangeiros beneficiados desde 2019. Até 2018, o maior grupo era o de haitianos. Considerando uma população estimada de 582 mil venezuelanos no Brasil, cerca de um em cada três é atendido pelo programa.

Estrangeiros beneficiados pelo Bolsa Família (setembro de 2025):
- Venezuela: 205.526
- Bolívia: 25.227
- Angola: 14.031
- Paraguai: 12.731
- Cuba: 12.465
- Haiti: 11.751
- Argentina: 6.604
- Colômbia: 6.137
- Peru: 4.412
- Portugal: 3.562
Em setembro de 2025, o número de venezuelanos atendidos recuou 6% em relação a dezembro de 2024, acompanhando a queda geral do programa. No período, o total de beneficiários no país caiu de 20,5 milhões para 19 milhões.
A maioria dos venezuelanos entrou no Brasil por Roraima e foi recebida pelo poder público por meio da Operação Acolhida, criada em 2018 para lidar com o aumento do fluxo migratório na fronteira.
Os critérios do benefício para venezuelanos
O ministério informa que a inclusão de estrangeiros no Bolsa Família é permitida desde a criação do programa, em 2003, para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A regra vale para imigrantes e refugiados.
“O critério de elegibilidade é socioeconômico: as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal por pessoa de até R$ 218”, informou a pasta.
Para receber o benefício, o responsável familiar deve comprovar baixa renda e apresentar CPF ou título de eleitor. Os demais membros precisam apresentar documento de identificação. Após o cadastro, as famílias passam por análise de elegibilidade e pré-habilitação.
