MP-RS arranca filhos de casal por falta de vacina
Brasília, Sexta, 03 de julho de 2026
Justiça

MP arranca filhos de casal por falta de vacina

RS: Pais dizem que Justiça retirou filhos por recusa a vacina
Foto: Reprodução

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Orfanato já foi alvo de denúncias de abuso infantil

Douglas e Paola Kalaitzis tiveram seus filhos, um menino de 4 anos e uma menina de 1 ano, retirados em 20 de novembro após pedido do MP-RS. Eles foram enviados à Casa de Passagem Novo Amanhecer, em Arroio Grande, e, de acordo com o casal, a medida ocorreu devido à recusa em vacinar as crianças.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O abrigo, segundo informações do próprio Ministério Público, já registrou casos de estupros de menores e homicídios. Em 2013, uma funcionária foi condenada por estuprar três meninas de 15 anos com a ajuda de um adolescente e, juntos, assassinaram um homem que passava em frente ao local.

O MP-RS informou que a retirada da guarda seguiu decisão judicial, alegando “risco à vida e à saúde” das crianças, negando relação com a vacinação contra Covid-19 e sem fornecer detalhes adicionais. O órgão também alertou que responsabilizará criminalmente quem questionar as decisões sobre o caso.

Douglas e Paola estão proibidos de visitar os filhos. O juiz do caso bloqueou o acesso após, durante uma visita ao abrigo, o casal identificar uma mancha roxa no braço do menino, segundo a advogada da família, Adriana Marra.

A família afirma que problemas começaram com a primeira criança, que teve reação grave a vacinas aplicadas conforme o Programa Nacional de Imunizações e precisou ser internada. A decisão de não vacinar a filha mais nova levou a pressões do Conselho Tutelar após denúncia anônima.

O casal obteve cinco atestados médicos para cada criança, de profissionais diferentes, que comprovam alergia a vacinas. Segundo o decreto federal 78.231/1976, a vacinação obrigatória pode ser dispensada mediante contra-indicação médica.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o afastamento só é legal em casos de risco grave, negligência ou violação de direitos, e a prioridade deve ser sempre reintegrar a criança à família.

“A família opta por alimentação vegana, cuida muito bem das crianças e não há denúncias ou maus-tratos”, afirmou Marra. O MP-RS informou que o processo corre em segredo de Justiça.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade