Moraes rejeita embargos infringentes de Bolsonaro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes rejeita embargos infringentes de Bolsonaro

Na decisão, Moraes classificou o pedido como protelatório

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Recurso da defesa buscava levar caso ao plenário, mas Moraes classificou o pedido como protelatório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recurso que buscava levar o julgamento da ação penal do golpe de Estado ao plenário da Corte.

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Na decisão, Moraes classificou o pedido como protelatório, afirmando que não tinha outro objetivo senão atrasar a execução da pena.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconheço o caráter protelatório dos recursos e não conheço dos embargos infringentes opostos por Jair Messias Bolsonaro”, declarou o ministro.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em setembro pela Primeira Turma do STF, acusado de liderar uma organização criminosa que buscava se manter no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Atualmente, ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Os embargos infringentes poderiam ter permitido que o caso fosse reexaminado pelo plenário da Corte, formado pelos 11 ministros. No entanto, para ter direito a esse tipo de recurso, o réu precisa ter obtido pelo menos dois votos favoráveis à absolvição na Turma. Bolsonaro recebeu apenas o voto do ministro Luiz Fux.

A defesa do ex-presidente alegava cerceamento de defesa, falhas no processo e ausência de provas suficientes, além de pedir a anulação da ação penal.

Também questionou a decretação da prisão antes da análise dos embargos infringentes, classificando o ato como um erro judiciário. Todos os argumentos já haviam sido rejeitados pela maioria dos ministros nos julgamentos anteriores.

Na mesma decisão, Moraes também negou embargos de outros condenados no caso, como Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, e Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), usando o mesmo argumento de caráter protelatório.

Caso a defesa de Bolsonaro recorra da decisão de Moraes, o recurso voltará à Primeira Turma do STF, que já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado da condenação e o início da execução da pena.

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