Messias reage à decisão de Gilmar e pede revisão imediata no STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Messias reage à decisão de Gilmar e pede revisão imediata no STF

Criada por Jorge Messias na AGU, a PNDD já fez 108 atuações contra supostas fake news, focadas em autoridades e órgãos do Estado
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Por Redação

Solicitação foi protocolada nesta quarta em ações sobre a Lei do Impeachment

O advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou nesta quarta-feira (3) um pedido formal ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja revista a decisão que atribui exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a autoria de pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

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O pedido foi apresentado no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, das quais Gilmar Mendes é relator.

As ações foram protocoladas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei do Impeachment, em vigor desde 1950.

Messias, que atualmente chefia a Advocacia-Geral da União e foi indicado por Lula (PT) para ocupar uma vaga no STF, solicita que a medida cautelar concedida por Gilmar Mendes seja reconsiderada pelo próprio relator.

Como alternativa, pede que seus efeitos sejam suspensos até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte, previsto para começar no dia 12 deste mês no plenário virtual.

ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil

Em sua petição, a AGU argumenta que a decisão do ministro altera de forma significativa o entendimento sobre quem tem legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo.

Para Messias, é legítimo que qualquer cidadão possa apresentar esse tipo de denúncia ao Senado, conforme previsto na legislação atual.

“É indispensável assegurar o exercício pleno da cidadania e o controle dos atos das autoridades públicas, especialmente em uma democracia. A restrição imposta pela medida cautelar inviabiliza a participação popular em tema de evidente relevância institucional”, diz um trecho da manifestação protocolada pela AGU.

A decisão de Gilmar Mendes, proferida de forma monocrática, estabelece que o conteúdo de decisões judiciais de ministros do STF não pode, por si só, fundamentar pedidos de impeachment.

Além disso, ao concentrar na PGR a exclusividade para iniciar esse tipo de procedimento, a medida altera, na prática, a dinâmica prevista na Lei do Impeachment, que admite a apresentação de denúncias por qualquer cidadão.

Segundo especialistas ouvidos pela própria Corte nos processos, esse ponto é justamente um dos mais sensíveis do debate: se a legislação de 1950 foi ou não totalmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a redemocratização.

No pedido encaminhado ao STF, Messias sustenta que a cautelar “antecipou os efeitos de um julgamento de mérito” e que a restrição à legitimidade ativa deve ser debatida e decidida pelo conjunto dos ministros, e não de forma individual.

“A matéria em discussão possui impacto direto sobre o equilíbrio entre os Poderes e sobre a forma de fiscalização de autoridades do mais alto escalão do Judiciário”, argumenta a AGU em outro trecho.

A votação das ADPFs está prevista para começar no plenário virtual do STF no dia 12. Até lá, Gilmar Mendes pode decidir, individualmente, se reconsidera ou não sua própria decisão. Caso contrário, o tema será submetido ao julgamento dos demais ministros da Corte.

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