Advogado afirma que certidão do STF foi emitida antes de recurso previsto e cita casos de Collor e Debora Rodrigues
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgou nesta terça-feira (25) nota criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que certificou o trânsito em julgado da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
No comunicado, assinado pelo advogado Paulo Cunha Bueno, a defesa compara a decisão com casos anteriores, como o do ex-presidente Fernando Collor e o de Debora Rodrigues dos Santos, ressaltando que, nesses processos, a certificação do trânsito em julgado ocorreu somente após o ajuizamento dos embargos infringentes.
Segundo o advogado, surpreendeu à defesa a emissão da certidão de trânsito em julgado em um processo em que o recurso ainda não havia sido proposto.

A nota cita o Regimento Interno do STF, destacando que “podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante” (art. 333, inciso I) e que, caso a decisão não admita os embargos, cabe agravo ao plenário no prazo de cinco dias (art. 335).
A defesa informou que ajuizará, dentro do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que considerar cabível para contestar a decisão
